Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Yudi Miyamura (OAB 201967/SP) Processo 1001189-46.2024.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Ines Tiemi Sakamoto -
VISTOS. Tendo em vista o pedido de desistência da ação por ausência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95, arquivando-se. Diante dos princípios da celeridade e da simplicidade dos atos processuais que regem os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95), confirmado pelo enunciado 161 do FONAJE, não é possível a permanência indefinida do processo no aguardo de localização de bens do devedor, obrigação esta, perante o Juizado, exclusiva do exequente. Fica advertida a parte autora que novo pedido de execução do título deverá ser fundamentado, presentes as razões e indícios justificadores, tendo-se em vista a inexistência de bens, sob as pena da Lei. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as anotações e averbações de praxe. P.I.C