Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP) Processo 1500020-35.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - Exectda: Vega Distribuidora de Petroleo Ltda -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade nos termos acima. Dessa forma, PROVIDENCIE a exequente o recálculo da dívida, observando os parâmetros acima estabelecidos. Despesas processuais e honorários advocatícios. Como já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, (...) [a] fixação da verba sucumbencial é cabível quando a procedência do incidente de exceção de pré-executividade resultar na extinção parcial da dívida ou na redução do valor. Jurisprudência do STJ. (...). (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1492961/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 14/12/2020). Aliás, reconhecido o excesso à execução, a verba honorária é fixada sobre tal base de cálculo. Nesse sentido: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para reconhecer a procedência da exceção de pré-executividade apresentada pela agravante, com consequente condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da agravante, fixados nos patamares mínimos do art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor do excesso de execução reconhecido, a ser apurado após o recálculo do débito tributário." (TJSP;Agravo de Instrumento 2043128-02.2024.8.26.0000; Relator (a):Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cachoeira Paulista -2ª Vara; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de Registro: 15/10/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - (...) Fixação de honorários advocatícios por equidade que somente é possível nos casos em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo - Condenação do credor ao pagamento de verba honorária sobre o valor do excesso apresentado que decorre do princípio da causalidade Recurso provido em parte." (TJSP;Agravo de Instrumento 2003859-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/04/2024; Data de Registro: 11/04/2024); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Execução fiscal. ICMS. Exceção de pré-executividade. Acolhimento para determinar a retificação da taxa de juros. Honorária sucumbencial fixada em percentual a incidir sobre o valor do excesso. Pretensão de fixação dos honorários de sucumbência por equidade, nos termos do § 8º, do artigo 85, do CPC/15. Inadmissibilidade, pese o entendimento pessoal deste relator. Vedação legal estabelecida pelo § 6º-A, do art.85, do CPC/15. Recurso não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 3007475-53.2023.8.26.0000; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Aguaí -Vara Única; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). Sucumbente a parte exequente, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, nos termos do arts. 82, § 2º, e 85, §§ 2º e 6º, do NCPC. Nada obstante, o ente político é isento do pagamento de taxa judiciária (arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.952/85). INTIMEM-SE.