Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar Oliveira Rosa (OAB 107332/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB 54762/SP), Mauro Sergio Godoy (OAB 56097/SP) Processo 0702309-10.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reqdo: MARCO ANTONIO LUCAS - Causa extrema estranheza a conduta do patrono ora habilitado nos autos, que protocolizou inúmeras petições para habilitação nos autos neste Juízo, quando estes já se encontram extintos e arquivados. É dever de todas as partes diligenciar pelo regular andamento dos feitos, sendo certo que o peticionamento tal como realizado ocasiona sobrecarga desnecessária de trabalho dos Gabinetes ao já assoberbado Juízo. De se ressaltar que nesta Vara tramitam mais de sete mil processos para uma única magistrada e as quase centenas de petições desnecessárias causaram excessivo volume de trabalho, DESNECESSÁRIO, frise-se. Os autos foram extintos e arquivados. Não foi apresentado motivo e nem recolhida respectiva taxa de desarquivamento. Qualquer pedido relativo ao cumprimento de sentença deve ser formulado no apenso apropriado. Mantenham-se em arquivo.