Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Priscila das Dores (OAB 433976/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1002760-46.2024.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Exectdo: Ana Maria de Moura 36164833876, Ana Maria de Moura -
VISTOS. Por primeiro, consigno que o acordo de p.86/99 como prevê multa pela inadimplência, somente possibilitará a execução do descumprimento após firmar-se como título executivo judicial. Assim em que pese os pedidos expressos constantes do item "21" de p. 92, este juízo procederá a homologação do acordo por sentença em benefício das partes e do andamento processual. Eventual descumprimento deverá ser noticiado por incidente de cumprimento de sentença (peticionamento intermediário). Desta forma, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a p. 86/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Mútuo ajuizado(a) por Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Ana Maria de Moura e Ana Maria de Moura 36164833876, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado. Havendo eventual depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento/saque do mesmo a parte devida. Para possibilitar tal levantamento, se ainda não juntado aos autos, deverá a parte interessada preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais). Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso. Custas finais pela parte executada, na forma acordada. Expeça-se o necessário para cobrança, fixando-se o prazo de até 60 dias para a vinda do pagamento. Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I..