Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Reginaldo Mendes da Costa Junior (OAB 337865/SP) Processo 1001833-91.2017.8.26.0470 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREÍ - Com fundamento na Resolução nº 617/2025 do CNJ, que alterou a Resolução nº 547/2024, bem como no art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, fica a Fazenda Pública intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de extinção da Execução Fiscal. Ressalto que a exceção prevista no art. 319, § 3º, do CPC, a qual dispensa a indicação do CPF ou CNPJ da parte ré quando a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, não pode ser invocada pela Fazenda Pública, que dispõe de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido pelo tema 1184 do STF e pelo art. 27, § 1º, da Lei nº 9.492/1997. Saliento, ademais, que a Súmula nº 558 do C. STJ deve ser lida em consonância com a legislação cuja vigência lhe foi superveniente (CPC/2015) em atenção à interpretação sistemática do ordenamento jurídico, não havendo fundamento que autorize a realização de discrímen em favor da Fazenda Pública que, como dito, dispõe de meios para obtenção do CPF do executado.