Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Augusto de Freitas Falconi (OAB 279381/SP) Processo 1004031-95.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.p. Confecções Eireli -
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por C.p. Confecções Eireli em face de Maria Thaiane Feitoza. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de ventuais bens e valores contritos nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.