Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adalberto Ramos (OAB 124572/SP), Paulo Eduardo Dias de Melo Vessoni (OAB 206309/SP) Processo 0012468-69.2011.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADALBERTO RAMOS - Exectdo: Azarias Ribeiro Netto - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, considerando que preenchidos os requisitos elencados pelo §5º do artigo 925 do CPC reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial nos termos do artigo 924, inciso V do CPC. Sem custas às partes, conforme art. 921, §5º, CPC. Aguarde-se o prazo recursal e, em havendo recurso, intime-se a parte recorrida para manejo de contrarrazões. com a posterior remessa dos autos à Superior Instância (artigo 1.010, § 3º, CPC). Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Deverá, ainda, certificar o valor do preparo (valor devido) e a quantia efetivamente recolhida, caso a parte apelante não seja beneficiaria da justiça gratuita. Providencie o necessário para vinculação da utilização do documento (guia DARE-SP) ao número do processo de todos os recolhimentos realizados no curso do processo nos termos do §6º do art. 1093 da NSCGJ, certificando nos autos. Certifique a serventia a existência ou não da mídia nos autos. No caso da existência de mídia de oitiva, precatória, prova emprestada ou outra prova digital, deverá ser feito, pela serventia, o download e o upload para somente após enviar os autos ao E. Tribunal. Atente-se a serventia. Se não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquive-se, com baixa definitiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.I.C.