Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP) Processo 1010994-61.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Exectdo: Vip Car Service Reparação e Mecânica Eireli -
Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob em face de Reginaldo Batista Camara, Vip Car Service Reparação e Mecânica Eireli e Carla Adriana Ferreira. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à celebração de acordo e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de ventuais bens e valores contritos nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.