Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ailton Mata de Lima (OAB 286407/SP) Processo 0001666-81.2024.8.26.0297 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Yassuo Shimada Shinkawa -
Vistos. 1-Pedido supra: defiro a penhora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a) existentes nas instituições vinculados ao Banco Central, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/02006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Defiro, pois, a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, através da ferramenta do referido sistema denominada "repetição programada", com repetição da ordem até a data limite de 30 (trinta dias a partir do protocolo), parabloqueio de numeráriodos Executados abaixo: Rodrigo José de Sousa Catalano CPF 273.295.638-46 Valor atualizado: R$ 4.375,13 Acoste-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. 1.1 - Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 1.2- Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 1.3- Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 1.5- Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2- Resultando infrutífera a busca,manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3-Suspenso o pagamento da taxa necessária por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. (Para manifestação do exequente acerca da pesquisa de fls. 58/60).