Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 09:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
02/02/2026, 01:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1397/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 05:13
Juntada
05/11/2025, 05:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1397/2025Teor do ato: Vistos. Considerando-se que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC,DETERMINO A SUSPENSÃOdo curso do processo de execução pelo prazo de 1 ( um ) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 ( um ) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo ( CPC, artigo 921, § 2.º ). Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921 do CPC, "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"Advogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
04/11/2025, 18:02
Despacho/Decisão - Processo Suspenso - Vistos. Considerando-se que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC,DETERMINO A SUSPENSÃOdo curso do processo de execução pelo prazo de 1 ( um ) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 ( um ) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo ( CPC, artigo 921, § 2.º ). Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921 do CPC, "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"
04/11/2025, 17:21
Conclusos para despacho
04/11/2025, 11:26
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WCRO.25.70063965-3Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 29/10/2025 15:45
29/10/2025, 19:04
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCRO.25.70060903-7Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/10/2025 14:50
13/10/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1100/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:05
Juntada
19/09/2025, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1100/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.Advogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
18/09/2025, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.
18/09/2025, 09:15
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/09/2025, 09:14
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
12/09/2025, 11:15
Documentos
DESPACHO
•04/11/2025, 17:21
ATO ORDINATÓRIO
•18/09/2025, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1397/2025Teor do ato: Vistos. Considerando-se que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC,DETERMINO A SUSPENSÃOdo curso do processo de execução pelo prazo de 1 ( um ) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 ( um ) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo ( CPC, artigo 921, § 2.º ). Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921 do CPC, "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"Advogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
04/11/2025, 18:02
Despacho/Decisão - Processo Suspenso - Vistos. Considerando-se que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC,DETERMINO A SUSPENSÃOdo curso do processo de execução pelo prazo de 1 ( um ) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 ( um ) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo ( CPC, artigo 921, § 2.º ). Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921 do CPC, "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.(Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"
04/11/2025, 17:21
Conclusos para despacho
04/11/2025, 11:26
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado - Nº Protocolo: WCRO.25.70063965-3Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 diasData: 29/10/2025 15:45
29/10/2025, 19:04
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCRO.25.70060903-7Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 13/10/2025 14:50
13/10/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1100/2025Data da Publicação: 22/09/2025
19/09/2025, 11:05
Juntada
19/09/2025, 11:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1100/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.Advogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
18/09/2025, 10:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.
18/09/2025, 09:15
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/09/2025, 09:14
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
12/09/2025, 11:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
11/09/2025, 11:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.25.70047857-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de CitaçãoData: 12/08/2025 16:34
13/08/2025, 05:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0751/2025Data da Publicação: 31/07/2025
30/07/2025, 17:20
Juntada
30/07/2025, 17:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90, desde que recolhida a diligência correlata no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC). IntAdvogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
29/07/2025, 13:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90, desde que recolhida a diligência correlata no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC). Int
29/07/2025, 12:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0450/2025Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90, desde que recolhida a diligência correlata no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC).Advogados(s): Aline Valéria Luiz Gimenes (OAB 350041/SP), Joilson Cleiton Junior (OAB 423917/SP), Isabella Lopes Pita (OAB 518363/SP)
10/06/2025, 15:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90, desde que recolhida a diligência correlata no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC).
10/06/2025, 14:14
Conclusos para despacho
10/06/2025, 11:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.25.70030318-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de PenhoraData: 28/05/2025 09:38
28/05/2025, 16:48
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WCRO.25.70030317-5Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 28/05/2025 09:37
28/05/2025, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0350/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 04:20
Juntada
15/05/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP) Processo 1004477-08.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Servimed Comercial Ltda. - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez (10) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0350/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez (10) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
14/05/2025, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez (10) dias, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
13/05/2025, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0015/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4123
15/01/2025, 01:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0015/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinçãoAdvogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
14/01/2025, 05:34
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção
13/01/2025, 16:26
Conclusos para despacho
13/01/2025, 13:44
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCRO.25.70000694-4Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 10/01/2025 16:12
10/01/2025, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0008/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4120
10/01/2025, 00:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0008/2025Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
09/01/2025, 00:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, quanto ao mandado negativo.
08/01/2025, 13:00
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
08/01/2025, 12:59
Mandado - SAJ - Mandado de Penhora Expedido
02/12/2024, 11:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0767/2024Data da Publicação: 04/11/2024Número do Diário: 4084
31/10/2024, 22:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0767/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC).Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
31/10/2024, 13:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de eventuais bens do executado, tantos quantos bastem para satisfação da dívida, observadas as formalidades legais, notadamente quanto à impenhorabilidade contida no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8009/90. Em caso de inexistência de bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) (§1º do art. 836 do CPC).
31/10/2024, 13:17
Conclusos para despacho
31/10/2024, 11:52
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
03/10/2024, 15:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0655/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 00:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0655/2024Teor do ato: Vistos. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "recorrente", pelo período de trinta(30) dias, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penh
19/09/2024, 00:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0655/2024Teor do ato: Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
19/09/2024, 00:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
18/09/2024, 15:27
Juntada - SAJ
18/09/2024, 15:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "recorrente", pelo período de trinta(30) dias, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratu
18/09/2024, 15:23
Bloqueio/penhora on line - SAJ
18/07/2024, 15:17
Conclusos para decisão
17/07/2024, 11:59
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
17/05/2024, 16:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0289/2024Data da Publicação: 14/05/2024Número do Diário: 3965
10/05/2024, 22:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0289/2024Teor do ato: Ciência ao requerente quanto às pesquisas realizadas através do(s) sistema(s) SNIPER, juntadas aos autos (fls. 182/183), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
10/05/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao requerente quanto às pesquisas realizadas através do(s) sistema(s) SNIPER, juntadas aos autos (fls. 182/183), manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
10/05/2024, 11:16
Juntada
10/05/2024, 11:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0275/2024Data da Publicação: 09/05/2024Número do Diário: 3962
07/05/2024, 23:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0275/2024Teor do ato: Vistos. O sistema SNIPER, apesar de sua criação pelo CNJ, ainda não está habilitado para pesquisas de bens e/ou valores, mas tão somente para consulta de relacionamentos, o que, por ora, defiro a pesquisa de eventuais relacionamentos que envolvam a parte executada. Com a resposta, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze(15) dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
07/05/2024, 00:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. O sistema SNIPER, apesar de sua criação pelo CNJ, ainda não está habilitado para pesquisas de bens e/ou valores, mas tão somente para consulta de relacionamentos, o que, por ora, defiro a pesquisa de eventuais relacionamentos que envolvam a parte executada. Com a resposta, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze(15) dias.
06/05/2024, 18:51
Conclusos para despacho
06/05/2024, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.24.70006807-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2024 09:36
15/02/2024, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0051/2024Data da Publicação: 09/02/2024Número do Diário: 3903
07/02/2024, 22:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0051/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
07/02/2024, 10:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias.
06/02/2024, 12:20
Juntada - SAJ
06/02/2024, 12:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.23.70063678-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2023 19:17
10/11/2023, 19:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0834/2023Data da Publicação: 09/11/2023Número do Diário: 3855
07/11/2023, 22:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0834/2023Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC).Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
07/11/2023, 05:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC).
06/11/2023, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0566/2023Data da Publicação: 28/07/2023Número do Diário: 3787
26/07/2023, 21:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0566/2023Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro a pesquisa de imóveis, eventualmente registrados em nome do executado, através de sistema eletrônico (ONR), desde que recolhida a taxa no importe de 1UFESP(R$34,26), nos termos do Prov. CSM nº 2.684/2023. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez(10) dias. Int. CruzeiroAdvogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
26/07/2023, 00:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Retro: Defiro a pesquisa de imóveis, eventualmente registrados em nome do executado, através de sistema eletrônico (ONR), desde que recolhida a taxa no importe de 1UFESP(R$34,26), nos termos do Prov. CSM nº 2.684/2023. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez(10) dias. Int. Cruzeiro
25/07/2023, 17:44
Conclusos para despacho
25/07/2023, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.23.70031822-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/06/2023 14:05
07/06/2023, 14:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2023Data da Publicação: 12/06/2023Número do Diário: 3753
06/06/2023, 22:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2023Teor do ato: Ciência à exequente quanto às respostas do INFOJUD e RENAJUD (infrutíferas) juntadas aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
06/06/2023, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente quanto às respostas do INFOJUD e RENAJUD (infrutíferas) juntadas aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
06/06/2023, 13:17
Juntada - SAJ
06/06/2023, 13:14
Juntada - SAJ
06/06/2023, 13:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.23.70014629-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2023 17:03
21/03/2023, 17:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0179/2023Data da Publicação: 15/03/2023Número do Diário: 3696
13/03/2023, 21:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0179/2023Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Proceda a retificação do nome da parte executada. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, bem como das três(03) últimas declarações de renda, desde que recolhida a taxa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Código 434-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça valor R$ 34,26(1 UFESP) para um dos Sistemas indicados. Com a resposta, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze(15) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta registrada, a fim de promover o andamento do feito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, se o caso.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
13/03/2023, 13:31
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Retro: Defiro. Proceda a retificação do nome da parte executada. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, bem como das três(03) últimas declarações de renda, desde que recolhida a taxa, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Código 434-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça valor R$ 34,26(1 UFESP) para um dos Sistemas indicados. Com a resposta, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze(15) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta registrada, a fim de promover o andamento do feito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, se o caso.
13/03/2023, 13:13
Conclusos para despacho
13/03/2023, 11:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.22.70067962-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/12/2022 15:16
07/12/2022, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0879/2022Data da Publicação: 12/12/2022Número do Diário: 3645
06/12/2022, 22:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0879/2022Teor do ato: Vistos. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a servent
06/12/2022, 12:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0879/2022Teor do ato: Vistos. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a servent
06/12/2022, 12:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0879/2022Teor do ato: Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
06/12/2022, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à exequente quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera) juntada aos autos, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
06/12/2022, 11:24
Juntada - SAJ
06/12/2022, 11:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transfer
06/12/2022, 11:18
Bloqueio/penhora on line - SAJ
30/11/2022, 15:41
Conclusos para decisão
25/11/2022, 16:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.22.70049087-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/09/2022 14:48
09/09/2022, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0635/2022Data da Publicação: 09/09/2022Número do Diário: 3586
06/09/2022, 21:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0635/2022Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente memória atualizada do débito, bem como promova o recolhimento do valor necessário a realização da diligência de bloqueio de ativos por intermédio do sistema SISBAJUD. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.Advogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
06/09/2022, 13:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Apresente a exequente memória atualizada do débito, bem como promova o recolhimento do valor necessário a realização da diligência de bloqueio de ativos por intermédio do sistema SISBAJUD. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.
06/09/2022, 12:08
Conclusos para decisão
28/08/2022, 16:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.22.70025161-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/05/2022 14:22
23/05/2022, 15:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0332/2022Data da Publicação: 24/05/2022Número do Diário: 3511
20/05/2022, 21:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0332/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 109/110: Advogados do exequente anotados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. CruzeiroAdvogados(s): Helio Alonso Filho (OAB 120596/SP), Renato Angelo Verdiani (OAB 214618/SP)
19/05/2022, 12:01
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 109/110: Advogados do exequente anotados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Cruzeiro
19/05/2022, 11:55
Conclusos para despacho
18/05/2022, 13:52
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WCRO.22.70016103-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 04/04/2022 15:16
04/04/2022, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0904/2021Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3421
17/12/2021, 01:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0904/2021Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC).Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
16/12/2021, 00:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fica o autor/exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a fim de dar o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias. Mantida a inércia, o autor/exequente será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em cinco(05) dias, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento do processo ( art. 485, III e §1º, do CPC).
15/12/2021, 13:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0746/2021Data da Disponibilização: 06/10/2021Data da Publicação: 07/10/2021Número do Diário: 3376Página: 3103/3105
06/10/2021, 09:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0746/2021Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à resposta do RENAJUD infrutífera, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
05/10/2021, 09:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente quanto à resposta do RENAJUD infrutífera, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
04/10/2021, 13:08
Juntada - SAJ
04/10/2021, 13:05
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.21.70038047-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/08/2021 17:40
17/08/2021, 17:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0574/2021Data da Disponibilização: 11/08/2021Data da Publicação: 12/08/2021Número do Diário: 3338Página: 2944
11/08/2021, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0574/2021Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos automotores por intermédio do sistema RENAJUD, desde que recolhido o valor da taxa correlata, devendo ser inserida restrição de transferência nos eventuais veículos encontrados, objetivando, no ponto, posteriores atos de constrição patrimonial. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
10/08/2021, 09:30
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos automotores por intermédio do sistema RENAJUD, desde que recolhido o valor da taxa correlata, devendo ser inserida restrição de transferência nos eventuais veículos encontrados, objetivando, no ponto, posteriores atos de constrição patrimonial. Após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
09/08/2021, 16:55
Conclusos para decisão
24/07/2021, 08:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.21.70026481-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/06/2021 19:00
15/06/2021, 19:02
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
17/04/2021, 23:14
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
15/04/2021, 00:11
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2021, 18:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0194/2021Data da Disponibilização: 22/03/2021Data da Publicação: 23/03/2021Número do Diário: 3242Página: 2805/2811
22/03/2021, 10:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0194/2021Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
19/03/2021, 09:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à resposta do SISBAJUD (infrutífera), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
18/03/2021, 11:21
Juntada - SAJ
18/03/2021, 11:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0171/2021Data da Disponibilização: 16/03/2021Data da Publicação: 17/03/2021Número do Diário: 3238Página: 3362/3369
16/03/2021, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0171/2021Teor do ato: Vistos. Recolhido o valor da diligência, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 69/70.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
11/03/2021, 15:00
Despacho - SAJ - Proferido Despacho - Vistos. Recolhido o valor da diligência, cumpra-se o quanto já determinado na decisão de fls. 69/70.
10/03/2021, 14:59
Conclusos para decisão
09/03/2021, 17:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.21.70005940-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/02/2021 13:17
15/02/2021, 13:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0052/2021Data da Disponibilização: 29/01/2021Data da Publicação: 01/02/2021Número do Diário: 3206Página: 3767/3769
29/01/2021, 11:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0052/2021Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa através da Guia de Recolhimento do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça correspondente ao valor de R$ 16,00 (Código 434-1) para cada CPF ou CNPJ e tantos quantos forem os sistemas a serem pesquisados.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
28/01/2021, 12:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente o recolhimento da taxa para efetivação da pesquisa através da Guia de Recolhimento do FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça correspondente ao valor de R$ 16,00 (Código 434-1) para cada CPF ou CNPJ e tantos quantos forem os sistemas a serem pesquisados.
26/01/2021, 12:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.20.70048479-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/12/2020 19:42
11/12/2020, 20:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0581/2020Data da Disponibilização: 18/11/2020Data da Publicação: 19/11/2020Número do Diário: 3170Página: 3020/3021
18/11/2020, 12:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0581/2020Teor do ato: Apresente o autor a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
13/11/2020, 15:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Apresente o autor a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
13/11/2020, 15:11
Bloqueio/penhora on line - SAJ
09/11/2020, 16:54
Conclusos para decisão
05/11/2020, 15:14
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
15/09/2020, 13:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0459/2020Data da Disponibilização: 27/08/2020Data da Publicação: 28/08/2020Número do Diário: 3115Página: 2157/
28/08/2020, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0459/2020Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinçãoAdvogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
25/08/2020, 14:33
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção
21/08/2020, 19:34
Conclusos para despacho
18/08/2020, 12:23
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCRO.20.70030301-4Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 17/08/2020 20:07
17/08/2020, 20:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0437/2020Data da Disponibilização: 31/07/2020Data da Publicação: 03/08/2020Número do Diário: 3096Página: 2414/2421
31/07/2020, 16:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2020Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, ate o decurso do prazo de sobrestamento do feito.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
30/07/2020, 13:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de dez(10) dias, ate o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
28/07/2020, 23:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0116/2020Data da Disponibilização: 08/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3022Página: 2475/2478
08/04/2020, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2020Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinçãoAdvogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
01/04/2020, 12:25
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção
06/03/2020, 17:19
Conclusos para despacho
05/03/2020, 18:55
Conclusos para despacho
03/03/2020, 15:28
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WCRO.20.70007067-2Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 26/02/2020 20:38
26/02/2020, 21:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0028/2020Data da Disponibilização: 31/01/2020Data da Publicação: 03/02/2020Número do Diário: 2976Página: 3275/3276
31/01/2020, 10:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0028/2020Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls.52, no prazo de quinze (15) dias.Advogados(s): Luís Eduardo Fogolin Passos (OAB 190991/SP)
29/01/2020, 10:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WCRO.20.70002793-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/01/2020 17:20
28/01/2020, 17:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls.52, no prazo de quinze (15) dias.
28/01/2020, 13:02
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo
28/01/2020, 12:16
Juntada de mandado
28/01/2020, 12:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/01/2020, 23:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0653/2019Data da Disponibilização: 06/12/2019Data da Publicação: 09/12/2019Número do Diário: 2948Página: 2555/2560
06/12/2019, 09:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0653/2019Teor do ato: Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar(em) a dívida indicada na petição e/ou memorial de calculo inicial, cuja senha de acesso aos autos digitais segue em anexo, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, os quais arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do Novo Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Cientes de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o de
05/12/2019, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar(em) a dívida indicada na petição e/ou memorial de calculo inicial, cuja senha de acesso aos autos digitais segue em anexo, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, os quais arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do Novo Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Cientes de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósit
03/12/2019, 12:33
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 156.2019/019010-2 Situação: Cumprido parcialmente em 25/01/2020 Local: Oficial de justiça - Mauro Augusto da Silva
02/12/2019, 10:29
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, pagar(em) a dívida indicada na petição e/ou memorial de calculo inicial, cuja senha de acesso aos autos digitais segue em anexo, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, os quais arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do Novo Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Novo Código de Processo Civil). Cientes de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao(s) executado(s) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, incisos I e II, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da