Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gabriela Poletti da Silva Araujo (OAB 455665/SP) Processo 1000230-79.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Reqte: RICARDO RAMALHO DE OLIVEIRA - Assim, não há, pelo menos por ora, ilegalidade ou arbitrariedade a ser reparada por este Juízo, sendo certo que eventuais documento médicos do preso deverão ser fornecidos administrativamente, nos termos expostos acima.
Ante o exposto, esgotadas as diligências a cargo desta Corregedoria, visto que o reeducando recebe atendimento médico regular, e não vislumbrada qualquer falta funcional cometida pelos agentes da PENITENCIÁRIA II "ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO" DE MIRANDÓPOLIS ou indícios de infração penal no relato do sentenciado RICARDO RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF: 315.739.878-40, MTR: 693183-6, RG: 43126793, acolho o parecer do Ministério Público de página 18 e determino o ARQUIVAMENTO dos autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 12 de maio de 2025.