Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 5.619,65
Órgão julgador
02 Cumulativa de Itapolis
Partes do Processo
ADEMAR LEMOS DA SILVA
CPF
Autor
VALERIA DE FATIMA DA SILVA
CPF
Autor
KM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE
OAB/SP 337306·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Suspensão do Prazo
04/02/2026, 01:03
Suspensão do Prazo
21/12/2025, 21:24
Suspensão do Prazo
13/10/2025, 04:22
Suspensão do Prazo
26/09/2025, 01:49
Suspensão do Prazo
01/08/2025, 00:33
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Aurelio de Souza Collange (OAB 337306/SP) Processo 1002299-47.2024.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ademar Lemos da Silva, Valeria de Fátima da Silva -
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a composição realizada entre as partes em fls. 41/44. Nos termos do art. 922, do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento final do acordo celebrado. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como integral adimplemento e o processo será extinto. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino