Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Danieli Mariana Moro (OAB 255712/SP), Vinicius Rodrigues Alves (OAB 417994/SP) Processo 1000643-25.2023.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danieli Mariana Moro, Danieli Mariana Moro - Exectda: Daiane Lener dos Reis - Indefiro o novo pedido de penhora on-line, uma vez que não decorreu prazo razoável desde o último requerimento para autorizar novos bloqueios. Nesse sentido: EXECUÇÃO - É de 30 dias o prazo máximo autorizado para a realização de pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), nos termos do deliberado pelo CNJ (https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisbajud/) e o adotado pelo Comunicado CG nº 2889/2021, deste Eg. Tribunal de Justiça - Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça ( CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Como: (a) somente é admissível o deferimento do pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo máximo de 30 dias e (b) a sua reiteração depende de decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática e (c) no caso dos autos, a última pesquisa de bens em ativos financeiros de titularidade da parte executada Maurício foi realizada em setembro de 2023, com a utilização da ferramenta de repetição programada até outubro de 2023, (d) agiu com acerto o MM Juízo da causa em indeferir o pedido de bloqueio on line permanente de contas de titularidade da parte devedora - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2015939-49.2024.8.26.0000 Pederneiras, Relator.: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 26/02/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2024). (grifo nosso) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se.