AlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 32.815,54
Órgão julgador
02 Familia Sucessoes de Araraquara
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
CÉSAR RAMOS
OAB/SP 478165·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 16:39
Expedição de Certidão.
28/08/2025, 16:39
Expedição de Certidão.
30/06/2025, 20:03
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 19:35
Expedição de Certidão.
06/06/2025, 16:49
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 21:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: César Ramos (OAB 478165/SP) Processo 0003868-69.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. R. de A. - 1.Observa-se que o executado não foi localizado para intimação no endereço onde foi pessoalmente intimado para pagamento (págs.41 e 95). Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC. Desse modo, reputa-se válida a intimação do executado para pagamento das custas, a contar da juntada do AR de pág.95 (18/09/2024). Certifique a Serventia o decurso do prazo sem pagamento e expeça-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 2. Oportunamente, arquivem-se. Int.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino