Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
24/04/2026, 10:20
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
24/04/2026, 10:17
Realizado cálculo de custas
24/04/2026, 09:49
Autos no Prazo
25/02/2026, 15:07
Autos no Prazo
22/10/2025, 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 16:29
Certidão de Publicação Expedida
12/06/2025, 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/06/2025, 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
11/06/2025, 10:43
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Nagliate Batista (OAB 220192/SP), Claudio Melo da Silva (OAB 282523/SP), Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue (OAB 298109/SP) Processo 1004808-72.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Donizete Silva - Reqdo: Textil Assef Maluf Ltda -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de planilha de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$ 32,75 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o vencido para recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias (Art. 1098, § 5º das NSCGJ). Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Recolhidas as custas ou feita a inscrição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:59
Documentos
Ato Ordinatório
•24/04/2026, 10:17
Ato Ordinatório
•11/06/2025, 11:03
Autos no Prazo
22/10/2025, 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 16:29
Certidão de Publicação Expedida
12/06/2025, 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/06/2025, 12:01
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/06/2025, 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
11/06/2025, 10:43
Certidão de Publicação Expedida
21/05/2025, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Nagliate Batista (OAB 220192/SP), Claudio Melo da Silva (OAB 282523/SP), Lauana Sarsur David Santiago de Melo Rodrigue (OAB 298109/SP) Processo 1004808-72.2017.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Donizete Silva - Reqdo: Textil Assef Maluf Ltda -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017, Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de planilha de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$ 32,75 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se o vencido para recolhimento das custas processuais, no prazo de 60 dias (Art. 1098, § 5º das NSCGJ). Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Recolhidas as custas ou feita a inscrição, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 00:59
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/05/2025, 16:06
Conclusos para decisão
10/04/2025, 11:28
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
03/04/2025, 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/12/2020, 09:13
Expedição de Certidão.
15/12/2020, 09:05
Juntada de Outros documentos
15/12/2020, 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
09/12/2020, 22:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
27/11/2020, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2020, 11:49
Certidão de Publicação Expedida
12/11/2020, 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/11/2020, 10:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/11/2020, 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/11/2020, 11:48
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
10/11/2020, 11:06
Conclusos para despacho
29/10/2020, 14:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
29/10/2020, 13:09
Conclusos para despacho
16/10/2020, 11:51
Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/10/2020, 11:53
Certidão de Publicação Expedida
06/10/2020, 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/10/2020, 10:24
Julgada Procedente a Ação
02/10/2020, 14:51
Conclusos para julgamento
17/09/2020, 19:42
Conclusos para despacho
02/09/2020, 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/08/2020, 04:04
Certidão de Publicação Expedida
19/08/2020, 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/08/2020, 18:17
Decisão
17/08/2020, 13:55
Conclusos para decisão
12/08/2020, 17:19
Conclusos para despacho
05/08/2020, 13:47
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
05/08/2020, 13:46
Suspensão do Prazo
16/07/2020, 22:06
Suspensão do Prazo
04/06/2020, 22:07
Suspensão do Prazo
05/05/2020, 21:54
Suspensão do Prazo
09/04/2020, 22:25
Suspensão do Prazo
26/03/2020, 22:39
Suspensão do Prazo
25/01/2020, 21:45
Suspensão do Prazo
07/11/2019, 22:11
Suspensão do Prazo
29/08/2019, 01:40
Suspensão do Prazo
02/08/2019, 22:34
Suspensão do Prazo
03/03/2019, 13:33
Suspensão do Prazo
22/12/2018, 21:52
Suspensão do Prazo
13/12/2018, 22:28
Suspensão do Prazo
08/11/2018, 00:15
Suspensão do Prazo
26/10/2018, 21:28
Certidão de Publicação Expedida
02/08/2018, 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2018, 11:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0989
01/08/2018, 10:41
Decisão
01/08/2018, 09:31
Conclusos para decisão
16/07/2018, 15:12
Suspensão do Prazo
17/06/2018, 08:43
Juntada de Petição de Alegações finais
15/06/2018, 18:53
Juntada de Petição de Alegações finais
10/05/2018, 18:40
Juntada de Petição de Alegações finais
09/05/2018, 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2018, 11:19
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2018, 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2018, 10:54
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
11/04/2018, 14:09
Expedição de Outros documentos.
11/04/2018, 14:04
Expedição de Outros documentos.
11/04/2018, 14:04
Juntada de Outros documentos
04/04/2018, 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2018, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/02/2018, 17:37
Certidão de Publicação Expedida
18/12/2017, 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/12/2017, 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2018 09:30:00, 3ª Vara Cível.
15/12/2017, 10:56
Decisão
14/12/2017, 17:52
Conclusos para despacho
30/10/2017, 16:07
Expedição de Certidão.
18/10/2017, 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2017, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2017, 20:11
Certidão de Publicação Expedida
19/09/2017, 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2017, 11:07
Proferido Despacho
18/09/2017, 10:40
Conclusos para decisão
11/09/2017, 15:33
Juntada de Petição de Réplica
21/08/2017, 19:48
Certidão de Publicação Expedida
16/08/2017, 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
15/08/2017, 10:38
Ato ordinatório
14/08/2017, 14:30
Juntada de Petição de Contestação
08/08/2017, 16:22
Certidão de Publicação Expedida
02/08/2017, 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/08/2017, 11:02
Ato ordinatório
31/07/2017, 11:57
Juntada de Petição de Contestação
24/07/2017, 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/07/2017, 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/07/2017, 17:42
Certidão de Publicação Expedida
03/07/2017, 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/06/2017, 10:21
Expedição de Carta.
30/06/2017, 10:20
Expedição de Carta.
30/06/2017, 10:20
Decisão
29/06/2017, 15:11
Conclusos para decisão
28/06/2017, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/06/2017, 16:05
Certidão de Publicação Expedida
08/06/2017, 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino