Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mariana Pereira Fernandes Piton (OAB 208804/SP), Diogo Cressoni Jovetta (OAB 247637/SP) Processo 0005118-03.2014.8.26.0604 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: ITABERA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA - VISTOS, Tendo em vista a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 924 II, CPC, tem-se pela consequente perda de objeto destes embargos do devedor, operando-se sua carência, por falta de interesse de agir, ainda que por evento superveniente, artigo 493, CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C.