Link para pagamento - Guia: 429980780, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=430188419&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&idProcesso=611775736021045705410492092658&idProcessoParte=611775736021045705410492094644&sinEmModal=N&hash=6a8d9fb61f23fd55fb9ba1f9a0e59ed7'>430188419</a>
22/04/2026, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 207
22/04/2026, 02:31
Despacho
16/04/2026, 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 17:17
Conclusos para despacho
16/04/2026, 14:22
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/04/2026, 11:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70045135-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/03/2026 15:04
11/03/2026, 15:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0468/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 02:22
Juntada
27/02/2026, 02:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0468/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP)
26/02/2026, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,