Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 7.442,14
Órgão julgador
2 Civel de Hortolandia
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DO MALTA
CNPJ
Autor
RAPHAEL LEITE LUCAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILA FERNANDA DE AMORIM VAZ
OAB/SP 368123·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 14:27
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 14:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
12/09/2025, 14:18
Certidão de Publicação Expedida
30/07/2025, 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/07/2025, 15:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
29/07/2025, 14:11
Conclusos para despacho
29/07/2025, 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2025, 18:11
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/07/2025, 15:11
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/07/2025, 15:08
Expedição de Certidão.
26/06/2025, 09:57
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danila Fernanda de Amorim Vaz (OAB 368123/SP) Processo 1002454-54.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Jardins do Malta -
Vistos. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes. Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução. Decorrido o prazo de 30 dias, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino