Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando de Oliveira Campos Filho (OAB 307583/SP), Carla Cristina Alves Colonheze (OAB 443394/SP) Processo 1013725-98.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gogliano Comécio de Tintas Ltda - Exectda: Andreia Bergamini Pires de Poli -
Vistos. 1. Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Proceda a Serventia a pesquisa necessária junto ao referido sistema em relação à executada, ANDREIA BERGAMINI PIRES DE POLI, CPF - 227.131.058-03, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 3.394,67). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4. Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5. Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 6. Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7. Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 8. Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9. Após, cumpra-se o que restou deliberado no item 4 da decisão proferida às fls. 522. Dilig. Int.. - ciência resposta pesquisa