Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Santos Ferreira (OAB 220870/SP) Processo 1007700-93.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigol S.a. -
Vistos. - I. Diante do desinteresse do exequente na manutenção da penhora, libere-se os valores contritos às fls.119/120. II. Defiro o pedido de páginas 136/137, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas necessárias para a diligência, bem como a memória atualizada da dívida. Após, expeça-se mandado de constatação e penhora e avaliação junto ao endereço indica na petição de p. 136/137 (RUA LUX A ETERNA, N°520, JARDIM DOS OLIVEIRAS, CAMPINAS/SP, CEP 13044-160) devendo o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça esclarecer se, de fato, a empresa executada encontra-se em funcionamento, esclarecendo igualmente acerca de qual atividade empresarial é desempenhada no lugar diligenciado, confirmando, por fim, qual a razão social da pessoa jurídica instalada no local. Na mesma oportunidade deverá o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorar, se existentes, tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios - artigo 831 do CPC). Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça intimar a parte devedora, para que informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC). Não se procederá à penhora, se o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC). Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos dez (10) dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC. Comprovado o recolhimento e planilha atualizada, expeça-se mandado (modelo 900, com adaptações ou modelo 342). III. Fica indeferido o pedido de diligência para obtenção do contrato social, eis que tal providencia pode ser facilmente obtida pela parte exequente com acesso à Junta Comercial. I.