Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Murilo Hirata Shimada (OAB 274158/SP) Processo 0003490-15.2012.8.26.0356 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Dias -
Vistos. Tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem efetuar o recolhimento das custas em aberto, expeça-se certidão para inscrição da dívida nos moldes do art. 1098 das NSCGJ. Caso haja a impossibilidade de envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida (taxa judiciária não recolhida), quando a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2455/2019, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: 1) verificar se há nas petições e documentos o número do CPF/CNPJ da parte devedora; 2) não localizado o número do CPF/CNPJ nas petições e documentos, efetuar pesquisa no sistema INFOJUD como diligência do juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2684/2023; 3) localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularizar o cadastro do processo e emitir a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019; e4) se infrutíferas as pesquisas, certificar e juntar nos autos o print da consulta, expedindo-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268 - motivo: CPF não encontrado). Na impossibilidade do envio eletrônico da certidão para inscrição da dívida, por não se enquadrar nas hipóteses previstas em Lei, expeça-se a certidão automática - inscrição da dívida - taxa judiciária - não emissão (código 505268) com indicação do motivo da não emissão. Após, proceda-se as devidas anotações e comunicações e desde que não existam outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos. Int.