Execução de Título Extrajudicial 1002156-51.2025.8.26.0168 - TJSP | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/03/2026
Valor da Causa
R$ 8.368,24
Órgão julgador
Juízo Titular II - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Partes do Processo
IVAN ALVES DAVID
CPF
069.***.***-38
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Autor
ELTON SOARES DA SILVA
CPF
168.***.***-75
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Reu
Advogados / Representantes
JHONATÃ GUILHERME MALDONADO
OAB/SP 439849
·
CPF
402.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 96
28/04/2026, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 96
27/04/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 17:17
Despacho
23/04/2026, 17:17
Conclusos para despacho
23/04/2026, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
10/04/2026, 17:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. ao Evento: 89
01/04/2026, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 89
31/03/2026, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 89
31/03/2026, 05:17
Despacho
30/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2026, 15:19
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de DRCJCC01 para DRCJCC02)
17/03/2026, 14:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/03/2026, 14:02
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
17/03/2026, 11:59
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Todas as movimentações
(99)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 96
28/04/2026, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 96
27/04/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/04/2026, 17:17
Despacho
23/04/2026, 17:17
Conclusos para despacho
23/04/2026, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
10/04/2026, 17:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/04/2026 - Refer. ao Evento: 89
01/04/2026, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 89
31/03/2026, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 89
31/03/2026, 05:17
Despacho
30/03/2026, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2026, 15:19
Conclusos para despacho
30/03/2026, 13:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de DRCJCC01 para DRCJCC02)
17/03/2026, 14:02
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/03/2026, 14:02
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
17/03/2026, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0297/2026Data da Publicação: 11/03/2026
10/03/2026, 05:32
Juntada
10/03/2026, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0297/2026Teor do ato: Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da juntada dos documentos de fls. 74/80, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
09/03/2026, 13:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da juntada dos documentos de fls. 74/80, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
09/03/2026, 12:45
Juntada - SAJ
09/02/2026, 11:08
Juntada - SAJ
09/02/2026, 11:07
Juntada - SAJ
09/02/2026, 11:07
Juntada - SAJ
09/02/2026, 11:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0166/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 02:27
Juntada
06/02/2026, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0166/2026Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de localizar vínculos previdenciários e informações funcionais que possam auxiliar na identificação de endereço atualizado, capacidade econômica da parte executada e eventual localização para fins de cumprimento da ordem judicial, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas PREVJUD e SPPREV. PREVJUD:Determino que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD, visando à obtenção de informações previdenciárias da parte executada, tais como: dados cadastrais; vínculos ativos ou encerrados; benefícios concedidos ou em tramitação. SPPREV: Autorizo, igualmente, a pesquisa junto ao sistema SPPREV, a fim de verificar: vínculos funcionais com o Estado de São Paulo; eventual pagamento de proventos ou pensões; dados cadastrais pertinentes. Não sendo possível pesquisa pelo sistema, OFICIE-SE, solicitando informações, encaminhando-se por e-mail. As informações obtidas deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo, exclusivamente para os fins deste processo. Cumpra-se. Int. Dracena, 05/02/2026.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
05/02/2026, 22:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando a necessidade de localizar vínculos previdenciários e informações funcionais que possam auxiliar na identificação de endereço atualizado, capacidade econômica da parte executada e eventual localização para fins de cumprimento da ordem judicial, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas PREVJUD e SPPREV. PREVJUD:Determino que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD, visando à obtenção de informações previdenciárias da parte executada, tais como: dados cadastrais; vínculos ativos ou encerrados; benefícios concedidos ou em tramitação. SPPREV: Autorizo, igualmente, a pesquisa junto ao sistema SPPREV, a fim de verificar: vínculos funcionais com o Estado de São Paulo; eventual pagamento de proventos ou pensões; dados cadastrais pertinentes. Não sendo possível pesquisa pelo sistema, OFICIE-SE, solicitando informações, encaminhando-se por e-mail. As informações obtidas deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo, exclusivamente para os fins deste processo. Cumpra-se. Int. Dracena, 05/02/2026.
05/02/2026, 21:06
Conclusos para despacho
05/02/2026, 15:43
Conclusos para despacho
22/01/2026, 13:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.26.70001604-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/01/2026 16:41
21/01/2026, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2026Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 17:10
Juntada
15/01/2026, 17:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2026Teor do ato: Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
14/01/2026, 11:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa INFOJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
14/01/2026, 11:00
Juntada - SAJ
14/01/2026, 10:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0038/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 09:20
Juntada
12/01/2026, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0038/2026Teor do ato: Vistos ... Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) tem como objetivo atender as soluções feitas pelo Poder Judiciário. Dessa forma, tratando-se de informações sujeitas a rigoroso sigilo fiscal, defiro o pedido formulado às fls. 60, requisitando-se à Receita Federal, via INFOJUD, cópias das últimas 02 (duas) declarações do Imposto de Renda da parte executada, arquivando-se a resposta em pasta própria da Serventia, com consulta restrita às partes. Cumprida a diligência, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Após 30 (trinta) dias, destrua-se tal documento. Int. Dracena, 09/01/2026.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
10/01/2026, 18:02
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos ... Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário) tem como objetivo atender as soluções feitas pelo Poder Judiciário. Dessa forma, tratando-se de informações sujeitas a rigoroso sigilo fiscal, defiro o pedido formulado às fls. 60, requisitando-se à Receita Federal, via INFOJUD, cópias das últimas 02 (duas) declarações do Imposto de Renda da parte executada, arquivando-se a resposta em pasta própria da Serventia, com consulta restrita às partes. Cumprida a diligência, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Após 30 (trinta) dias, destrua-se tal documento. Int. Dracena, 09/01/2026.
10/01/2026, 17:59
Conclusos para despacho
09/01/2026, 15:57
Conclusos para despacho
12/12/2025, 14:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.25.70060000-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/12/2025 15:42
11/12/2025, 18:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1227/2025Data da Publicação: 02/12/2025
01/12/2025, 05:55
Juntada
01/12/2025, 05:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1227/2025Teor do ato: Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa ARISP , sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
28/11/2025, 18:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do resultado infrutífero da pesquisa ARISP , sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
28/11/2025, 17:37
Juntada - SAJ
28/11/2025, 17:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1187/2025Data da Publicação: 25/11/2025
24/11/2025, 05:41
Juntada
24/11/2025, 05:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1187/2025Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte exequente (fls. 51/52), DEFIRO a realização de pesquisa junto à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), por meio do sistema eletrônico disponível, visando à localização de bens imóveis em nome da parte executada. Proceda-se à pesquisa pelo sistema ARISP, devendo o resultado ser juntado aos autos. Intime-se. Dracena, 18/11/2025.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
19/11/2025, 23:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte exequente (fls. 51/52), DEFIRO a realização de pesquisa junto à ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), por meio do sistema eletrônico disponível, visando à localização de bens imóveis em nome da parte executada. Proceda-se à pesquisa pelo sistema ARISP, devendo o resultado ser juntado aos autos. Intime-se. Dracena, 18/11/2025.
19/11/2025, 22:16
Conclusos para despacho
18/11/2025, 09:31
Conclusos para despacho
04/11/2025, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.25.70054142-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/11/2025 16:16
03/11/2025, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1033/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 01:17
Juntada
21/10/2025, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1033/2025Teor do ato: Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do bloqueio de transferência dos veiculos indicados via sistema RENAJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
20/10/2025, 16:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifestar a exequente, na pessoa de seu defensor, no prazo de 10 dias, diante do bloqueio de transferência dos veiculos indicados via sistema RENAJUD, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
20/10/2025, 15:43
Juntada - SAJ
20/10/2025, 15:42
Juntada - SAJ
20/10/2025, 15:42
Juntada - SAJ
20/10/2025, 15:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1007/2025Data da Publicação: 14/10/2025
13/10/2025, 05:27
Juntada
13/10/2025, 05:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1007/2025Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a CIRETRAN de Dracena não tem fornecido dados sobre condutores e/ou veículos a terceiros, sendo necessária a requisição judicial, bem como o teor do Parecer nº 295/2011 - J (Processo nº 2009/4233 - SPI - Protocolo nº 2011/30379), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde decidiu-se que as despesas relativas à obtenção de informações via RENAJUD, nos Juizados Especiais, são indevidas, nos termos do artigo 54, da LJE e, ainda, considerando os critérios que norteiam o sistema especial, dentre eles a celeridade e economia processual, DEFIRO a pesquisa requerida, providenciando a Serventia o necessário, inclusive, se o caso, com o imediato bloqueio da transferência do veículo, salvo se for objeto de alienação fiduciária. Frustrada a diligência acima, intime-se a parte exequente para manifestar, nos autos, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 10 de outubro de 2025.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
10/10/2025, 17:04
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando-se que a CIRETRAN de Dracena não tem fornecido dados sobre condutores e/ou veículos a terceiros, sendo necessária a requisição judicial, bem como o teor do Parecer nº 295/2011 - J (Processo nº 2009/4233 - SPI - Protocolo nº 2011/30379), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde decidiu-se que as despesas relativas à obtenção de informações via RENAJUD, nos Juizados Especiais, são indevidas, nos termos do artigo 54, da LJE e, ainda, considerando os critérios que norteiam o sistema especial, dentre eles a celeridade e economia processual, DEFIRO a pesquisa requerida, providenciando a Serventia o necessário, inclusive, se o caso, com o imediato bloqueio da transferência do veículo, salvo se for objeto de alienação fiduciária. Frustrada a diligência acima, intime-se a parte exequente para manifestar, nos autos, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 10 de outubro de 2025.
10/10/2025, 16:59
Conclusos para despacho
10/10/2025, 16:22
Conclusos para despacho
29/09/2025, 08:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WDRA.25.70047774-2Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 26/09/2025 14:47
26/09/2025, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0916/2025Data da Publicação: 24/09/2025
23/09/2025, 01:11
Juntada
23/09/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0916/2025Teor do ato: Vistos. Considerando que os valores bloqueados e transferidos para estes autos via SISBAJUD às fls. 31/35, são ínfimos em relação à divida, manifeste-se a parte exequente quanto à pertinência ou não em reforçar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Dracena, 22/09/2025.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
22/09/2025, 22:03
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Considerando que os valores bloqueados e transferidos para estes autos via SISBAJUD às fls. 31/35, são ínfimos em relação à divida, manifeste-se a parte exequente quanto à pertinência ou não em reforçar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. Dracena, 22/09/2025.
22/09/2025, 21:08
Conclusos para despacho
22/09/2025, 13:20
Conclusos para despacho
01/09/2025, 11:43
Juntada - SAJ
01/09/2025, 11:42
Juntada - SAJ
01/09/2025, 11:42
Juntada
01/09/2025, 11:42
Bloqueio/penhora on line - SAJ
15/07/2025, 14:02
Conclusos para despacho
11/07/2025, 16:27
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) Alexia Domene Eugenio. Motivo: Divisão interna trabalho - responsavel pelo processo.
11/07/2025, 16:25
Conclusos para despacho
25/06/2025, 14:53
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
24/06/2025, 16:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0469/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 02:56
Juntada
18/06/2025, 02:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0469/2025Teor do ato: Fica devidamente INTIMADO(A) a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento.Advogados(s): Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP)
17/06/2025, 16:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fica devidamente INTIMADO(A) a parte autora, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento.
17/06/2025, 15:46
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
17/06/2025, 15:44
Juntada de mandado
17/06/2025, 15:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0328/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 19/05/2025Número do Diário: 4202Página: 4788/4793
29/05/2025, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0328/2025Data da Publicação: 19/05/2025
15/05/2025, 15:36
Juntada
15/05/2025, 15:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 168.2025/007044-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2025 Local: Oficial de justiça - Sueli De Fatima Ferraresi
15/05/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Jhonatã Guilherme Maldonado (OAB 439849/SP) Processo 1002156-51.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivan Alves David - Vistos. Cite(m)-se o executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, servindo este como requisição, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora. Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade. Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembleia, se o caso, sob pena de revelia, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência mínima de 01 (um) dia da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela na antecedência quando à apresentação dos documentos visa salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada respectiva e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Dracena, 13/05/2025
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0328/2025Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, servindo este como requisição, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora. Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade. Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembleia, se o caso, sob pena de
14/05/2025, 00:49
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Cite(m)-se o executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, servindo este como requisição, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora. Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade. Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembleia, se o caso, sob pena de revelia, e demais
13/05/2025, 19:01
Conclusos para despacho
13/05/2025, 16:47
Conclusos para despacho
30/04/2025, 09:03
Mudança de Magistrado - SAJ - Mudança de Magistrado - Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) MARCUS FRAZÃO FROTA. Motivo: Divisão interna trabalho - ..
30/04/2025, 08:58
Distribuição por Sorteio
29/04/2025, 16:03
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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23/04/2026, 17:17
DESPACHO/DECISÃO
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30/03/2026, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2026, 12:45
DESPACHO
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05/02/2026, 21:06
ATO ORDINATÓRIO
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14/01/2026, 11:00
DESPACHO
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10/01/2026, 17:59
ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2025, 17:37
DESPACHO
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19/11/2025, 22:16
ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2025, 15:43
DESPACHO
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10/10/2025, 16:59
DESPACHO
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22/09/2025, 21:08
DECISÃO
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15/07/2025, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025, 15:46
DESPACHO
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13/05/2025, 19:01