Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Cesar Eduardo Ferreira Marta (OAB 259062/SP) Processo 1002363-88.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcio Alexandre Boccardo Paes -
Vistos. Com efeito, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de queo foro competente para a execução do cheque é o local do pagamento (lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente) sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu. Este entendimento consta do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. COMPETÊNCIA. ESCOLHA DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. "Em conformidade com o art.100, IV, d doCPC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.022.462/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/6/2017, DJe 20/6/2017). 2. Conforme o entendimento desta Corte, a Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp 1049383/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019). Assim, analisando os documentos em embasam a exordial, verifico que a praça de pagamento está localizada na cidade de Taubaté, localidade que conta com sede de Juizado, e portanto, competente para apreciar a ação executiva. Além disso, destaco que em pesquisas realizadas nesta data junto ao site da Receita Federal, verifiquei que a empresa executada não tem sequer domicilio em Guaratinguetá, circunstância apta a justificar a distribuição executiva para este Juizado. CNPJ: 50.816.159/0001-57 Nome Empresarial Completo: J L DE FRANCA CASTRO SERVICOS E COSMETICOS Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: 886.384.218-34 Logradouro: AVENIDA PAULISTA, 2202 Complemento: CONJ 61A1 Bairro: BELA VISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 01310-932 Posto isso, declaro este Juízo incompetente para o julgamento da lide e, como consectário lógico, determino a extinção do processo, cabendo ao exequente repropor a ação na praça de pagamento indicada nas cártulas. P.I.C.