Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Marmontel Teixeira (OAB 329660/SP) Processo 1006349-12.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda. -
Vistos. Homologo por sentença para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 40/42, que apresenta objeto lícito e não vedado por lei e, em consequência, suspendo a execução de título extrajudicial com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. As custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas no momento processual oportuno, ou seja, quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Feitas as comunicações e anotações de praxe no sistema informatizado, aguarde-se o cumprimento da transação em Cartório. Intimem-se.