Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Igor Marchetto Merchan (OAB 206345/SP), Flavia Mioko Tosi Ike Martins (OAB 221375/SP) Processo 1005331-60.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Cime Comercial Tecnologia Ltda - Embargda: Eliane Alves Branco -
Vistos. Com efeito, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado pelo autor, sendo que nos embargos à arrematação representa o valor pelo qual o imóvel foi arrematado (STJ, REsp nº 818.358-MS, 3ª Turma, j. 28.11.2006, relator Ministro Cesar Asfor Rocha). Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à Arrematação - Sentença de Improcedência - Recurso dos Autores - Insurgência que não prospera - Preliminar elencada nos termos do artigo 1.009, § 1º, do CPC - Decisão Interlocutória que acolheu a impugnação ao valor da causa - Preliminar afastada - O valor da causa dos Embargos à Arrematação deve ser correspondente ao valor da arrematação do Bem, pois, é o valor do Ato Jurídico que se visa desconstituir - Inteligência do artigo 292, inciso II, do CPC - Preliminar afastada - Ofensa ao Principio da Ampla Defesa - Inocorrência - Instrução Processual - Desnecessidade - Faculdade do Digno Juízo, de forma discricionária, ponderar sobre os documentos acostados, determinando a elaboração de outras provas se entender necessárias - Inteligência dos artigos 370 e 371 do NCPC, sem que isso configure eventual Cerceamento de Defesa - Matéria controvertida exclusivamente de Direito - Mérito - Alienação por preço vil - Inocorrência - Ausência de nova avaliação entre a data da primeira pericia e a efeitva arrematação do Bem - Prazo de 2 (dois) anos insuficiente para desmonstrar a imprescindibilidade de nova perícia, máxime quando não demonstrada a ocorrência de evento extraordinário a justificar o pedido - Preço da alienação, ademais, corrigido monetariamente no período em voga - Laudo de Avaliação não impugando no momento oportuno - Preclusão temporal verificada - Ausência de Publicidade devida para a divulgação das Hastas realizadas - Nulidade não caracterizada - Publicação do Edital em Jornal adequado para os respectivos fins - Realização de Hastas Virtuais que prescindem das formalidades exacerbadas exigidas pelos Autores - Honorários Advocatícios Sucumbenciais - Mitigação - Impossibilidade - Fixação que deve corresponder a valor compatível, que remunere com dignidade o trabalho desenvolvido pelos Causídicos, observados os critérios da Razoabilidade e Proporcionalidade - Inteligência do artigo 85, § 2º do NCPC - Ausência de situação a justificar o arbitramento extraordinário abaixo do mínimo Legal- Sentença Mantida - Ratificação da Decisão, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP 10013771020158260407 SP 1001377-10.2015.8.26.0407, Relator.: Penna Machado, Data de Julgamento: 20/02/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2018). In casu, o imóvel foi arrematado por R$ 1.240.000,00 (fls. 928/930 dos autos da execução) devendo ser este o valor da causa, e não os R$ 98.866,66 indicados pela embargante. Retifique-se, pois, o valor da causa para constar R$ 1.240.000,00. Sem prejuízo, deverá a embargante complementar o valor das custas iniciais, em 15 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.