Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cicero Gomes da Silva (OAB 164925/SP), Cleto Untura Costa (OAB 185460/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Lucas de Almeida Correa (OAB 285717/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Juan Ignacio Coates Vales - réu-revel (OAB 295317/SP), Artur da Silva Castaldoni (OAB 488403/SP) Processo 0000182-58.2021.8.26.0322 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: GUSTAVO HENRIQUE LIMA - Reqdo: Juan Ignacio Coates Vales, Estrela Acquarius Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, Marco Antonio Matos Aguiar -
ANTE O EXPOSTO, DESACOLHO o pedido de desconsideração formulado pelo credor. Incabível a fixação de verbas sucumbenciais em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Rejeição. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais Impossibilidade Situação não contemplada no rol taxativo do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133561-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022) Int.