ObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 6.666,38
Órgão julgador
01 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JOSE ANTONIO DE MATOS SOBRINHO
CPF
Autor
GUSTAVO DE JESUS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANESIO MACLEOD TITTO
OAB/SP 60874·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
14/12/2025, 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2025, 14:59
Certidão de Publicação Expedida
06/08/2025, 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2025, 13:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
05/08/2025, 12:34
Conclusos para julgamento
05/08/2025, 10:49
Conclusos para despacho
04/08/2025, 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/06/2025, 12:03
Juntada de Certidão
01/06/2025, 01:06
Expedição de Carta.
19/05/2025, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2025, 18:03
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 14:43
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Anesio Macleod Titto (OAB 60874/SP) Processo 1002690-04.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Antonio de Matos Sobrinho - Intime-se o exequente por cata do teor da decisão de fls. 19, salientando que a manifestação deverá ser apresentada por seu advogado constituído. Int.
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino