Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2026, 09:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70560508-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/12/2025 12:25
15/12/2025, 12:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2287/2025Data da Publicação: 09/12/2025
05/12/2025, 02:33
Juntada
05/12/2025, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2287/2025Teor do ato: Fls.214/257: Indefiro, por ora, a citação editalícia porquanto não realizadas as pesquisas de praxe nos autos (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud). Assim, recolha a parte autora, no prazo de cinco dias, as devidas custas de pesquisa (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Após, às pesquisas. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação Fls. 259: Superando, ante o prosseguimento normal do feito. Na inércia (item 2), a ação será extinta, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
04/12/2025, 18:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls.214/257: Indefiro, por ora, a citação editalícia porquanto não realizadas as pesquisas de praxe nos autos (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud). Assim, recolha a parte autora, no prazo de cinco dias, as devidas custas de pesquisa (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Após, às pesquisas. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação Fls. 259: Superando, ante o prosseguimento normal do feito. Na inércia (item 2), a ação será extinta, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.
04/12/2025, 17:23
Conclusos para despacho
17/10/2025, 11:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA795165430TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Ana Lucia CastelanDiligência : 19/09/2025
07/10/2025, 10:01
Juntada
07/10/2025, 10:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70425636-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2025 10:16
16/09/2025, 10:25
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/09/2025, 06:02
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70424595-1Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 15/09/2025 16:41
15/09/2025, 17:21
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
15/09/2025, 14:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora. Nada Mais.
15/09/2025, 14:46
Decurso de Prazo - AUTOR DEIXOU DE PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO
15/09/2025, 14:44
Documentos
DESPACHO
•04/12/2025, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•15/09/2025, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2287/2025Teor do ato: Fls.214/257: Indefiro, por ora, a citação editalícia porquanto não realizadas as pesquisas de praxe nos autos (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud). Assim, recolha a parte autora, no prazo de cinco dias, as devidas custas de pesquisa (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Após, às pesquisas. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação Fls. 259: Superando, ante o prosseguimento normal do feito. Na inércia (item 2), a ação será extinta, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
04/12/2025, 18:05
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Fls.214/257: Indefiro, por ora, a citação editalícia porquanto não realizadas as pesquisas de praxe nos autos (Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud). Assim, recolha a parte autora, no prazo de cinco dias, as devidas custas de pesquisa (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Após, às pesquisas. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação Fls. 259: Superando, ante o prosseguimento normal do feito. Na inércia (item 2), a ação será extinta, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.
04/12/2025, 17:23
Conclusos para despacho
17/10/2025, 11:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA795165430TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Ana Lucia CastelanDiligência : 19/09/2025
07/10/2025, 10:01
Juntada
07/10/2025, 10:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70425636-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2025 10:16
16/09/2025, 10:25
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
16/09/2025, 06:02
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70424595-1Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 15/09/2025 16:41
15/09/2025, 17:21
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
15/09/2025, 14:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato expedido com a finalidade única de expedição de documento no sistema SAJ PG5. Expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora. Nada Mais.
15/09/2025, 14:46
Decurso de Prazo - AUTOR DEIXOU DE PROMOVER ANDAMENTO AO FEITO
15/09/2025, 14:44
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1179/2025Data da Publicação: 26/08/2025
25/08/2025, 02:19
Juntada
25/08/2025, 02:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1179/2025Teor do ato: Fls. 207: Defiro o prazo requerido de 15 dias para manifestação da autora nos autos. Na inércia, a ação será extinta, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Intime-se.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
22/08/2025, 15:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 207: Defiro o prazo requerido de 15 dias para manifestação da autora nos autos. Na inércia, a ação será extinta, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Intime-se.
22/08/2025, 15:02
Conclusos para despacho
21/08/2025, 17:37
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70384149-6Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 21/08/2025 11:11
21/08/2025, 12:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0989/2025Data da Publicação: 07/08/2025
06/08/2025, 01:37
Juntada
06/08/2025, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0989/2025Teor do ato: Petição protocolizada sob sigilo: O pedido de pesquisa de bens em nome da cônjuge do sócio Raphael Magrinelli, que, por ora, não integra o polo passivo do cumprimento de sentença é absolutamente descabido. A requerente deverá aguardar a decisão neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, após, se o caso, pleitear nos autos do cumprimento de sentença. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, o presente incidente será extinto.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
05/08/2025, 14:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Petição protocolizada sob sigilo: O pedido de pesquisa de bens em nome da cônjuge do sócio Raphael Magrinelli, que, por ora, não integra o polo passivo do cumprimento de sentença é absolutamente descabido. A requerente deverá aguardar a decisão neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, após, se o caso, pleitear nos autos do cumprimento de sentença. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Na inércia, o presente incidente será extinto.
05/08/2025, 13:35
Conclusos para decisão
30/07/2025, 15:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 173 e seg
24/07/2025, 11:44
Conclusos para despacho
24/06/2025, 16:00
Juntada - SAJ - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
18/06/2025, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 13/05/2025
28/05/2025, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 13/05/2025
28/05/2025, 09:08
Juntada
28/05/2025, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 13/05/2025
28/05/2025, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0422/2025Data da Publicação: 13/05/2025
28/05/2025, 09:08
Juntada
28/05/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0422/2025Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo autor. Decorrido sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Nada Mais. São Paulo, 26 de maio de 2025. Eu, ___, Francisco Silva Gomes, Oficial Maior. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Francisco Silva Gomes, Oficial Maior.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
26/05/2025, 11:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Defiro o prazo de 15 dias requerido pelo autor. Decorrido sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 485, IV, do CPC.Nada Mais. São Paulo, 26 de maio de 2025. Eu, ___, Francisco Silva Gomes, Oficial Maior. CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, Francisco Silva Gomes, Oficial Maior.
26/05/2025, 10:35
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70232505-2Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 23/05/2025 14:55
23/05/2025, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Publicação: 07/05/2025
15/05/2025, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Publicação: 07/05/2025
15/05/2025, 14:40
Juntada
15/05/2025, 14:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Publicação: 07/05/2025
15/05/2025, 14:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0397/2025Data da Publicação: 07/05/2025
15/05/2025, 14:29
Juntada
15/05/2025, 14:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0397/2025Teor do ato: Considerando o retorno negativo do mandado - fl.190, manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPCAdvogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
14/05/2025, 01:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Considerando o retorno negativo do mandado - fl.190, manifeste-se o autor ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC
13/05/2025, 14:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
13/05/2025, 14:36
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 001.2025/024334-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2025 Local: Oficial de justiça - Leonardo Leandro da Silva
05/04/2025, 16:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - EMISSÃO DE DOCUMENTO ATO ORD.
04/04/2025, 09:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70140589-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/04/2025 14:40
01/04/2025, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2025Data da Publicação: 27/03/2025Número do Diário: 4171
26/03/2025, 01:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: Vistos. A petição protocolada sob sigilo deverá ser liberada nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Defiro o pedido de arresto cautelar, via SISBAJUD, em desfavor dos requeridos Rodrigo Magrinelli (CPF 353.172.858-01) e Raphael Magrinelli (CPF 398.160.328-13), até o limite do valor exequendo (R$ 124.549,50) porque, há elementos que indicam a probabilidade do direito e o perigo de dano decorre do risco de dilapidação do patrimônio durante o trâmite deste incidente. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Indefiro a pesquisa no sistema BACEN-CCS, que tem por escopo facilitar a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combater a ocultação de bens, direitos e valores (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98). No mais, manifeste-se a requerente sobre a não citação dos requeridos (fls. 95/96). Intime-se.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
25/03/2025, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas, sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC).Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
25/03/2025, 09:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - COMUNICADO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência dos resultados das pesquisas realizadas, sob pena de extinção sem a resolução do mérito (na forma do art. 485, inciso IV, do CPC).
25/03/2025, 08:08
Juntada - SAJ
17/03/2025, 08:56
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
16/01/2025, 12:49
Juntada - SAJ
16/01/2025, 12:49
Juntada
16/01/2025, 12:26
Republicação - Vistos. A petição protocolada sob sigilo deverá ser liberada nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Defiro o pedido de arresto cautelar, via SISBAJUD, em desfavor dos requeridos Rodrigo Magrinelli (CPF 353.172.858-01) e Raphael Magrinelli (CPF 398.160.328-13), até o limite do valor exequendo (R$ 124.549,50) porque, há elementos que indicam a probabilidade do direito e o perigo de dano decorre do risco de dilapidação do patrimônio durante o trâmite deste incidente. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Indefiro a pesquisa no sistema BACEN-CCS, que tem por escopo facilitar a investigação de crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combater a ocultação de bens, direitos e valores (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei nº 9.613/98). No mais, manifeste-se a requerente sobre a não citação dos requeridos (fls. 95/96). Intime-se.
21/11/2024, 18:02
Conclusos para decisão
20/11/2024, 17:57
Conclusos para decisão
06/11/2024, 14:57
Conclusos para despacho
06/11/2024, 14:56
Conclusos para decisão
06/11/2024, 14:47
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
05/11/2024, 19:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0855/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
11/10/2024, 04:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0855/2024Teor do ato: Deferido ao o prazo adicional de 15(quinze) dias. Após, sem manifestação, a ação será extinta nos termos do artigo, 485, IV, do CPC.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
10/10/2024, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Deferido ao o prazo adicional de 15(quinze) dias. Após, sem manifestação, a ação será extinta nos termos do artigo, 485, IV, do CPC.
09/10/2024, 16:56
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70470202-2Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 27/09/2024 17:17
27/09/2024, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0784/2024Data da Publicação: 23/09/2024Número do Diário: 4055
20/09/2024, 03:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0784/2024Teor do ato: COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência do(s) AR'(s) juntado(s). Em caso de inércia, o feito será extinto.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
19/09/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - COMUNICADO: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo ciência do(s) AR'(s) juntado(s). Em caso de inércia, o feito será extinto.
19/09/2024, 10:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA709388034TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPCDestinatário : Rodrigo Magrinelli
31/08/2024, 15:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA709388025TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPCDestinatário : Raphael Magrinelli
31/08/2024, 15:01
Juntada
31/08/2024, 15:01
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/07/2024, 06:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
22/07/2024, 06:00
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
19/07/2024, 13:34
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC
19/07/2024, 13:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
07/05/2024, 08:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2024Teor do ato: Vistos. O polo passivo deve ser composto apenas pelos sócios. Exclua-se Lar dos Estofados Comércio de Decoração de Interiores Ltda. Nesta fase de cognição sumária, presentes os pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica, defiro a instauração do incidente próprio. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (artigos 133 e 134, §1º, do Código de Processo Civil). Suspendo, em consequência, o curso da ação principal (artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil). Certifique-se. Cite(m)-se, via postal, para apresentação de manifestação e requerimento de provas no prazo de quinze dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). Intime-se.Advogados(s): Alexandre Nista (OAB 136963/SP), Aloísio Moreira (OAB 58686/SP)
06/05/2024, 00:19
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O polo passivo deve ser composto apenas pelos sócios. Exclua-se Lar dos Estofados Comércio de Decoração de Interiores Ltda. Nesta fase de cognição sumária, presentes os pressupostos legais para desconsideração da personalidade jurídica, defiro a instauração do incidente próprio. Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (artigos 133 e 134, §1º, do Código de Processo Civil). Suspendo, em consequência, o curso da ação principal (artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil). Certifique-se. Cite(m)-se, via postal, para apresentação de manifestação e requerimento de provas no prazo de quinze dias (artigo 135 do Código de Processo Civil). Intime-se.
03/05/2024, 17:22
Conclusos para despacho
07/03/2024, 12:10
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 1022258-52.2021.8.26.0001