Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Pereira Ribeiro (OAB 209161/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000240-55.2025.8.26.0564 - Monitória - Reqte: Fundação Santo André - Reqdo: Antoine Alves de Oliveira - Ante o trânsito em julgado, deve a parte credora providenciar o Cumprimento de Sentença, o que deverá ser feito em apartado como incidente (classe 156), instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, os valores previstos no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003, comprovando, se não for beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito e das despesas postais, caso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos, observados os requisitos do artigo 524 do CPC, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento destes autos até nova provocação.