Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/04/2026, 10:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0539/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0535/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:12
Juntada
25/02/2026, 00:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0539/2026Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data, removi o sigilo da decisão de fl. 213, que não chegou a ser cumprida. 2. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 206-212), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 4. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/02/2026, 20:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Nesta data, removi o sigilo da decisão de fl. 213, que não chegou a ser cumprida. 2. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 206-212), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 4. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int.
24/02/2026, 19:24
Conclusos para decisão
24/02/2026, 15:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0535/2026Teor do ato: Fls. 199-200: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/02/2026, 15:04
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSAN.26.70000785-2Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 06/01/2026 08:47
06/01/2026, 08:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Fls. 199-200: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
10/12/2025, 17:15
Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:55
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70419782-5Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/09/2025 13:46
11/09/2025, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70413104-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2025 16:00
08/09/2025, 16:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1413/2025Data da Publicação: 28/08/2025
27/08/2025, 02:17
Juntada
27/08/2025, 02:17
Documentos
DECISÃO
•24/02/2026, 19:24
DECISÃO
•10/12/2025, 17:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0539/2026Teor do ato: Vistos. 1. Nesta data, removi o sigilo da decisão de fl. 213, que não chegou a ser cumprida. 2. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 206-212), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 4. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/02/2026, 20:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Nesta data, removi o sigilo da decisão de fl. 213, que não chegou a ser cumprida. 2. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 206-212), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 4. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int.
24/02/2026, 19:24
Conclusos para decisão
24/02/2026, 15:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0535/2026Teor do ato: Fls. 199-200: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Advogados(s): Ariane Ruy Silviano (OAB 429573/SP)
24/02/2026, 15:04
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WSAN.26.70000785-2Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 06/01/2026 08:47
06/01/2026, 08:55
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Fls. 199-200: Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
10/12/2025, 17:15
Conclusos para decisão
10/12/2025, 16:55
Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70419782-5Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 11/09/2025 13:46
11/09/2025, 14:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70413104-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2025 16:00
08/09/2025, 16:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1413/2025Data da Publicação: 28/08/2025
27/08/2025, 02:17
Juntada
27/08/2025, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1413/2025Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
26/08/2025, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada.
26/08/2025, 11:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
26/08/2025, 11:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA774836792TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
29/07/2025, 22:00
Juntada
29/07/2025, 22:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA774836789TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
29/07/2025, 22:00
Juntada
29/07/2025, 22:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA774836775TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
29/07/2025, 22:00
Juntada
29/07/2025, 22:00
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA774836735TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
25/07/2025, 14:00
Juntada
25/07/2025, 14:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA774836801TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira CarneiroDiligência : 02/07/2025
09/07/2025, 11:00
Juntada
09/07/2025, 11:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/06/2025, 06:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/06/2025, 06:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/06/2025, 06:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/06/2025, 06:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/06/2025, 06:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/06/2025, 13:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/06/2025, 13:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/06/2025, 13:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/06/2025, 13:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/06/2025, 13:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
22/05/2025, 12:58
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSAN.25.70225527-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 20/05/2025 16:45
20/05/2025, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 150 e seg
20/05/2025, 11:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0411/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 08:35
Juntada
15/05/2025, 08:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0411/2025Teor do ato: Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
14/05/2025, 01:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência à parte autora de que o resultado da pesquisa de endereços encontra-se disponibilizado nos autos.
13/05/2025, 16:11
Juntada - SAJ
13/05/2025, 15:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0345/2025Data da Publicação: 28/04/2025Número do Diário: 4190
25/04/2025, 04:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0345/2025Teor do ato: Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da(s) parte(s) executada(s). Após, intime-se a parte exequente acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, arquivem-se. Int.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
24/04/2025, 00:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Petição retro: Proceda-se à consulta pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando a localização de endereços da(s) parte(s) executada(s). Após, intime-se a parte exequente acerca das respostas. No prazo de dez dias deverá tomar ciência da informação e promover andamento ao feito. Na inércia, arquivem-se. Int.
23/04/2025, 17:58
Conclusos para decisão
23/04/2025, 17:13
Conclusos para despacho
11/03/2025, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.25.70008275-6Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 14/01/2025 17:24
14/01/2025, 17:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0012/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4121
13/01/2025, 04:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0012/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
10/01/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.
10/01/2025, 11:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA730449327TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
19/12/2024, 12:00
Juntada
19/12/2024, 12:00
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
21/11/2024, 16:40
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
19/11/2024, 14:58
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - EXEC. EXTRA - CARTA AUTOMÁTICA
19/11/2024, 14:58
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSAN.24.70506697-9Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 17/10/2024 17:21
18/10/2024, 04:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0874/2024Data da Publicação: 18/10/2024Número do Diário: 4074
17/10/2024, 07:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0874/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
16/10/2024, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente sobre a(s) carta(s) negativa(s)/recebida(s) por terceiro. Na inércia, os autos serão arquivados.
16/10/2024, 12:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0864/2024Data da Publicação: 17/10/2024Número do Diário: 4073
16/10/2024, 04:14
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA714119415TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Hilderlúcio Ferreira Carneiro
15/10/2024, 13:01
Juntada
15/10/2024, 13:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0864/2024Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 141/146: Ciente. 2. Aguarde-se o retorno da carta expedida. Int.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
15/10/2024, 00:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1. Fls. 141/146: Ciente. 2. Aguarde-se o retorno da carta expedida. Int.
14/10/2024, 18:31
Conclusos para decisão
14/10/2024, 17:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSAN.24.70434485-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/09/2024 14:59
10/09/2024, 15:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0737/2024Data da Publicação: 10/09/2024Número do Diário: 4046
09/09/2024, 03:35
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
06/09/2024, 12:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0737/2024Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão expedida.Advogados(s): Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP)
06/09/2024, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente da certidão expedida.
05/09/2024, 16:50
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
05/09/2024, 16:49
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/09/2024, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0613/2024Data da Disponibilização: 02/08/2024Data da Publicação: 05/08/2024Número do Diário: 4020Página: 106 e seg
02/08/2024, 09:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0613/2024Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 1.A. Trata-se de execução fundamentada e, contrato de prestação de serviços educacionais (fls.110/120). 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, al
01/08/2024, 00:21
Decisão - SAJ - Vistos. 1. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 1.A. Trata-se de execução fundamentada e, contrato de prestação de serviços educacionais (fls.110/120). 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do Novo Código de Processo Civil). 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, do NCPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e parágrafos do NCPC. 4. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do NCPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. O e
31/07/2024, 23:10
Conclusos para decisão
31/07/2024, 11:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Processo Digital - Certidão Genérica - Cível