Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/04/2026, 14:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70037968-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/04/2026 16:19
16/04/2026, 16:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0609/2026Data da Publicação: 07/04/2026
06/04/2026, 03:11
Juntada
06/04/2026, 03:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0609/2026Teor do ato: INTIMAÇÃO da Arrematante para que providencie o recolhimento correspondente à taxa de expedição de Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004 (atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, valor 1,925 UFESP = R$ 73,96.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
01/04/2026, 09:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO da Arrematante para que providencie o recolhimento correspondente à taxa de expedição de Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004 (atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, valor 1,925 UFESP = R$ 73,96.
01/04/2026, 08:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
31/03/2026, 17:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2026, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70016642-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/02/2026 12:16
23/02/2026, 12:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70004737-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/01/2026 15:35
22/01/2026, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0039/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:25
Juntada
12/01/2026, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0039/2026Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2259265-41.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão de fls. 349/350, que declarou a nulidade da arrematação, reconhecendo a validade do ato expropriatório praticado em favor da agravante. Transitou em julgado em 13/11/2025 (fls. 363/378). 2 - Em estrito cumprimento à decisão proferida pela instância superior, passo a decidir: Anoto que a arrematante é a própria exequente. Auto de arrematação juntado às fls. 314/315, cujo maior lance ofertado foi no montante de R$167.000,00, dado pela exequente. O pagamento será adimplido através dos créditos que o exequente possui em face deste cumprimento de sentença. No mais, a arrematante/exequente comprovou o depósito da comissão do Sr. Leiloeiro, no valor de R$8.350,00 (fls. 316). Não há noticias de penhora no rosto dos autos ou restrições/penhoras que recaiam sobre o bem arrematado. Assim sendo, DOU por assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de dez dias, a partir do aperfeiçoamento das arrematações (art. 903, §2º, CPC), e não havendo impugnação, EXPEÇAM-SE: 1) carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor da arrematante, que deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão. Anoto que a taxa de diligência do Oficial de Justiça já foi recolhida às fls. 384/385. 2) mandado de levantamento eletrônico da comisssão do leiloeiro. Anoto que eventuais dívidas fiscais vencidas até a data da arrematação serão custeadas pela própria exequente, posto que a arrematação se deu por conta de seu crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente, no prazo de 20 dias, a juntada de planilha atualizada do débito corrigido até a data da arrematação do imóvel (16/04/2025), bem como certidão atualizada do bem arrem
09/01/2026, 19:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Ciência às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2259265-41.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão de fls. 349/350, que declarou a nulidade da arrematação, reconhecendo a validade do ato expropriatório praticado em favor da agravante. Transitou em julgado em 13/11/2025 (fls. 363/378). 2 - Em estrito cumprimento à decisão proferida pela instância superior, passo a decidir: Anoto que a arrematante é a própria exequente. Auto de arrematação juntado às fls. 314/315, cujo maior lance ofertado foi no montante de R$167.000,00, dado pela exequente. O pagamento será adimplido através dos créditos que o exequente possui em face deste cumprimento de sentença. No mais, a arrematante/exequente comprovou o depósito da comissão do Sr. Leiloeiro, no valor de R$8.350,00 (fls. 316). Não há noticias de penhora no rosto dos autos ou restrições/penhoras que recaiam sobre o bem arrematado. Assim sendo, DOU por assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de dez dias, a partir do aperfeiçoamento das arrematações (art. 903, §2º, CPC), e não havendo impugnação, EXPEÇAM-SE: 1) carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor da arrematante, que deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão. Anoto que a taxa de diligência do Oficial de Justiça já foi recolhida às fls. 384/385. 2) mandado de levantamento eletrônico da comisssão do leiloeiro. Anoto que eventuais dívidas fiscais vencidas até a data da arrematação serão custeadas pela própria exequente, posto que a arrematação se deu por conta de seu crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente, no prazo de 20 dias, a juntada de planilha atualizada do débito corrigido até a data da arrematação do imóvel (16/04/2025), bem como certidão atualizada do bem arrema
09/01/2026, 18:30
Conclusos para decisão
08/01/2026, 09:46
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2026, 08:20
DECISÃO
•09/01/2026, 18:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0609/2026Teor do ato: INTIMAÇÃO da Arrematante para que providencie o recolhimento correspondente à taxa de expedição de Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004 (atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, valor 1,925 UFESP = R$ 73,96.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
01/04/2026, 09:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO da Arrematante para que providencie o recolhimento correspondente à taxa de expedição de Carta de Arrematação, nos termos do Provimento 833/2004 (atualizado pelo Provimento CSM nº 2.462/2017). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, valor 1,925 UFESP = R$ 73,96.
01/04/2026, 08:20
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
31/03/2026, 17:23
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
31/03/2026, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70016642-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/02/2026 12:16
23/02/2026, 12:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70004737-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/01/2026 15:35
22/01/2026, 15:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0039/2026Data da Publicação: 13/01/2026
12/01/2026, 01:25
Juntada
12/01/2026, 01:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0039/2026Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2259265-41.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão de fls. 349/350, que declarou a nulidade da arrematação, reconhecendo a validade do ato expropriatório praticado em favor da agravante. Transitou em julgado em 13/11/2025 (fls. 363/378). 2 - Em estrito cumprimento à decisão proferida pela instância superior, passo a decidir: Anoto que a arrematante é a própria exequente. Auto de arrematação juntado às fls. 314/315, cujo maior lance ofertado foi no montante de R$167.000,00, dado pela exequente. O pagamento será adimplido através dos créditos que o exequente possui em face deste cumprimento de sentença. No mais, a arrematante/exequente comprovou o depósito da comissão do Sr. Leiloeiro, no valor de R$8.350,00 (fls. 316). Não há noticias de penhora no rosto dos autos ou restrições/penhoras que recaiam sobre o bem arrematado. Assim sendo, DOU por assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de dez dias, a partir do aperfeiçoamento das arrematações (art. 903, §2º, CPC), e não havendo impugnação, EXPEÇAM-SE: 1) carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor da arrematante, que deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão. Anoto que a taxa de diligência do Oficial de Justiça já foi recolhida às fls. 384/385. 2) mandado de levantamento eletrônico da comisssão do leiloeiro. Anoto que eventuais dívidas fiscais vencidas até a data da arrematação serão custeadas pela própria exequente, posto que a arrematação se deu por conta de seu crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente, no prazo de 20 dias, a juntada de planilha atualizada do débito corrigido até a data da arrematação do imóvel (16/04/2025), bem como certidão atualizada do bem arrem
09/01/2026, 19:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Ciência às partes quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2259265-41.2025.8.26.0000, que deu provimento ao recurso da exequente para reformar a decisão de fls. 349/350, que declarou a nulidade da arrematação, reconhecendo a validade do ato expropriatório praticado em favor da agravante. Transitou em julgado em 13/11/2025 (fls. 363/378). 2 - Em estrito cumprimento à decisão proferida pela instância superior, passo a decidir: Anoto que a arrematante é a própria exequente. Auto de arrematação juntado às fls. 314/315, cujo maior lance ofertado foi no montante de R$167.000,00, dado pela exequente. O pagamento será adimplido através dos créditos que o exequente possui em face deste cumprimento de sentença. No mais, a arrematante/exequente comprovou o depósito da comissão do Sr. Leiloeiro, no valor de R$8.350,00 (fls. 316). Não há noticias de penhora no rosto dos autos ou restrições/penhoras que recaiam sobre o bem arrematado. Assim sendo, DOU por assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de dez dias, a partir do aperfeiçoamento das arrematações (art. 903, §2º, CPC), e não havendo impugnação, EXPEÇAM-SE: 1) carta de arrematação e mandado de imissão de posse em favor da arrematante, que deverá comprovar o recolhimento do imposto de transmissão. Anoto que a taxa de diligência do Oficial de Justiça já foi recolhida às fls. 384/385. 2) mandado de levantamento eletrônico da comisssão do leiloeiro. Anoto que eventuais dívidas fiscais vencidas até a data da arrematação serão custeadas pela própria exequente, posto que a arrematação se deu por conta de seu crédito. Sem prejuízo, providencie a exequente, no prazo de 20 dias, a juntada de planilha atualizada do débito corrigido até a data da arrematação do imóvel (16/04/2025), bem como certidão atualizada do bem arrema
09/01/2026, 18:30
Conclusos para decisão
08/01/2026, 09:46
Conclusos para despacho
10/12/2025, 10:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70147652-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/12/2025 10:01
08/12/2025, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1799/2025Data da Publicação: 04/12/2025
03/12/2025, 02:11
Juntada
03/12/2025, 02:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1799/2025Teor do ato: Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
02/12/2025, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento.
02/12/2025, 11:40
Juntada - SAJ
02/12/2025, 11:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
27/11/2025, 21:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - REMESSA À FILA DE PROCESSO SUSPENSOS
28/08/2025, 13:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1087/2025Data da Publicação: 28/08/2025
27/08/2025, 06:39
Juntada
27/08/2025, 06:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1087/2025Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA às partes sobre o efeito suspensivo total (fls. 354/357) deferido no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 349/350. ENCAMINHEM-SE, os autos, à fila de "processos suspensos" até o julgamento do recurso. Intime-se.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
26/08/2025, 13:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. CIÊNCIA às partes sobre o efeito suspensivo total (fls. 354/357) deferido no agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 349/350. ENCAMINHEM-SE, os autos, à fila de "processos suspensos" até o julgamento do recurso. Intime-se.
26/08/2025, 12:58
Conclusos para decisão
26/08/2025, 11:40
Juntado - Ofício
25/08/2025, 16:34
Juntado - Ofício
25/08/2025, 16:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0833/2025Data da Publicação: 24/07/2025
23/07/2025, 04:44
Juntada
23/07/2025, 04:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0833/2025Teor do ato: Vistos. O valor da avaliação do imóvel cujos direitos aquisitivos do contrato de promessa de compra e venda foram penhorados, feita em junho de junho/2024, era de R$181.000,00 (fls. 198/99). Contudo, em segunda praça de leilão, a parte exequente ofereceu R$167.000,00, arrematando, assim, os direitos (fls. 314/315). No entanto, dispõe o art. 876 do Código de Processo Civil que: É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Esta regra visa evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. A propósito: Agravo de instrumento. Confissão de dívida. Execução de título extrajudicial. Declaração de nulidade da arrematação do imóvel pelo exequente por preço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. Exequente que pode adjudicar o bem penhorado somente pelo preço da avaliação. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235668-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Logo, ao exequente somente caberia oferecer o preço da avaliação, não sendo admissível a adjudicação por preço inferior. Posto isso, DECLARO A NULIDADE da arrematação. Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão: COMUNIQUE-SE o Leiloeiro; e EXPEÇA-SE mandado de levantamento da quantia de R$8.350,00 (fls. 316), com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
22/07/2025, 12:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O valor da avaliação do imóvel cujos direitos aquisitivos do contrato de promessa de compra e venda foram penhorados, feita em junho de junho/2024, era de R$181.000,00 (fls. 198/99). Contudo, em segunda praça de leilão, a parte exequente ofereceu R$167.000,00, arrematando, assim, os direitos (fls. 314/315). No entanto, dispõe o art. 876 do Código de Processo Civil que: É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. Esta regra visa evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. A propósito: Agravo de instrumento. Confissão de dívida. Execução de título extrajudicial. Declaração de nulidade da arrematação do imóvel pelo exequente por preço inferior ao da avaliação. Admissibilidade. Exequente que pode adjudicar o bem penhorado somente pelo preço da avaliação. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235668-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Logo, ao exequente somente caberia oferecer o preço da avaliação, não sendo admissível a adjudicação por preço inferior. Posto isso, DECLARO A NULIDADE da arrematação. Após o decurso do prazo recursal contra esta decisão: COMUNIQUE-SE o Leiloeiro; e EXPEÇA-SE mandado de levantamento da quantia de R$8.350,00 (fls. 316), com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Int.
22/07/2025, 11:12
Certidão - SAJ - Certidão de Objeto e Pé Expedida - Certidão - Objeto e Pé - Cível
22/07/2025, 10:22
Conclusos para decisão
17/07/2025, 16:53
Juntada - SAJ
16/07/2025, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70067461-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/06/2025 14:43
11/06/2025, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002529-58.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Carlos Antonio dos Santos Araujo e outro - Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro, Sr. Fábio Prando Fagundes Góes, o envio do resultado do leilão. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
09/06/2025, 13:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0536/2025Teor do ato: Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro, Sr. Fábio Prando Fagundes Góes, o envio do resultado do leilão. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
06/06/2025, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002529-58.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Carlos Antonio dos Santos Araujo e outro - Vistos. DEFIRO ao coexecutado Carlos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
04/06/2025, 20:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0505/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO ao coexecutado Carlos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
03/06/2025, 10:59
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
26/05/2025, 08:44
Juntada - SAJ
26/05/2025, 08:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0455/2025Teor do ato: Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro, Sr. Fábio Prando Fagundes Góes, o envio do resultado do leilão. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
22/05/2025, 18:44
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. SOLICITE-SE ao Leiloeiro, Sr. Fábio Prando Fagundes Góes, o envio do resultado do leilão. Int.
22/05/2025, 12:27
Conclusos para despacho
22/05/2025, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Disponibilização: 20/05/2025Data da Publicação: 21/05/2025Número do Diário: Página:
20/05/2025, 12:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70055844-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/05/2025 11:28
19/05/2025, 11:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:16
Juntada
15/05/2025, 15:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO ao coexecutado Carlos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
14/05/2025, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO ao coexecutado Carlos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. Int.
13/05/2025, 17:09
Conclusos para decisão
13/05/2025, 15:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70051475-3Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 09/05/2025 09:51
09/05/2025, 09:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2025Data da Publicação: 25/04/2025Número do Diário: 4189
23/04/2025, 23:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2025Teor do ato: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente processual. Por fim, a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, é incapaz, por si só, de justificar a concessão do benefício pleiteado. Deste modo, assinalo o prazo de 10 dias para que a excipiente apresente(m) documentos aptos à comprovar sua condição de miserabilidade (cópia do último registro constante da CTPS, declaração de imposto de renda, extrato bancários dos três últimos meses, entre outros), sob pena de indeferimento. Intime-se.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
23/04/2025, 05:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente processual. Por fim, a simples alegação de hipossuficiência econômica, sem a efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, é incapaz, por si só, de justificar a concessão do benefício pleiteado. Deste modo, assinalo o prazo de 10 dias para que a excipiente apresente(m) documentos aptos à comprovar sua condição de miserabilidade (cópia do último registro constante da CTPS, declaração de imposto de renda, extrato bancários dos três últimos meses, entre outros), sob pena de indeferimento. Intime-se.
22/04/2025, 15:55
Conclusos para decisão
14/04/2025, 11:36
Juntada - SAJ - Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70038029-3Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-ExecutividadeData: 08/04/2025 16:53
08/04/2025, 16:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70032035-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/03/2025 00:00
27/03/2025, 00:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0221/2025Data da Publicação: 18/03/2025Número do Diário: 4164
14/03/2025, 23:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0221/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Rodrigo Barsalini (OAB 222195/SP), Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
14/03/2025, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
13/03/2025, 17:38
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WITU.25.70025492-1Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 12/03/2025 17:30
12/03/2025, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0121/2025Data da Publicação: 17/02/2025Número do Diário: 4145
14/02/2025, 00:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - EMISSÃO DE E-MAIL
13/02/2025, 10:15
Juntada - SAJ
13/02/2025, 10:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0121/2025Teor do ato: Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 24/03/2025 às 14h00, com encerramento no dia 27/03/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que se encerrará no dia 16/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
13/02/2025, 00:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. APROVO as datas sugeridas e o edital elaborado pelo leiloeiro judicial. CIENTIFIQUE-SE o leiloeiro, por e-mail, com urgência, e INTIMEM-SE o(a)(s) executado(a)(s) e eventuais credores hipotecários, coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil pelo DJe, se representado por advogado, ou, por carta com aviso de recebimento e o exequente, pelo DJe. Registro que o leilão ocorrerá de forma eletrônica junto ao site: www.apiceleiloes.com.br. A abertura do 1º leilão eletrônico para recebimento de lances será dia 24/03/2025 às 14h00, com encerramento no dia 27/03/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; seguir-se-á sem interrupção, se o caso, o 2º leilão que se encerrará no dia 16/04/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Fica dispensada a afixação do edital no átrio do Fórum. Int.
12/02/2025, 18:54
Conclusos para decisão
12/02/2025, 16:38
Juntada - SAJ - Praça / Leilão Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70011915-3Tipo da Petição: Pedido de Designação de HastasData: 07/02/2025 13:29
07/02/2025, 13:37
Juntada - SAJ
18/12/2024, 11:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/12/2024, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0933/2024Data da Publicação: 24/10/2024Número do Diário: 4078
22/10/2024, 23:29
Juntada - SAJ
22/10/2024, 11:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0933/2024Teor do ato: Vistos. Foram penhorados os direitos aquisitivos derivados do contrato de promessa de venda e compra de titularidade do executado em relação ao imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n. 81.837 (fls. 15/24 e 134/135). O imóvel cujos direitos foram penhorados foi avaliado, em junho/2024, no valor de R$181.000,00 (fls. 198/199). Na matrícula do imóvel não constam averbações de penhoras, distribuições de ações ou de direitos reais de terceiros (fls. 217). Nesse contexto, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que o executado possui sobre o imóvel acima mencionado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O l
22/10/2024, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Foram penhorados os direitos aquisitivos derivados do contrato de promessa de venda e compra de titularidade do executado em relação ao imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n. 81.837 (fls. 15/24 e 134/135). O imóvel cujos direitos foram penhorados foi avaliado, em junho/2024, no valor de R$181.000,00 (fls. 198/199). Na matrícula do imóvel não constam averbações de penhoras, distribuições de ações ou de direitos reais de terceiros (fls. 217). Nesse contexto, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos direitos que o executado possui sobre o imóvel acima mencionado. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação do bem. Não havendo lance superior a importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro oficial o Sr. FÁBIO PRANDO FAGUNDES GÓES (da empresa ÁPICE LEILÕES), que, conforme consta no Portal dos Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. INTIME-SE o leiloeiro do encargo por e-mail. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O le
21/10/2024, 21:17
Conclusos para decisão
21/10/2024, 15:04
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DEMANDADO
18/10/2024, 12:16
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716856792TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - JuizadoDestinatário : Carlos Antonio dos Santos AraujoDiligência : 19/09/2024
25/09/2024, 09:57
Juntada
25/09/2024, 09:56
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/09/2024, 06:59
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado
11/09/2024, 14:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedição de carta(s) de citação/intimação no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte autora/exequente.
11/09/2024, 11:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70120624-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/09/2024 13:30
09/09/2024, 13:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70120621-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 09/09/2024 13:25
09/09/2024, 13:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0740/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
30/08/2024, 23:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 204/205: Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, bem como recolha a taxa postal para intimação do coexecutado Carlos Antonio da avaliação de fls. 198/199. Recolhida a taxa, EXPEÇA-SE carta de intimação do coexecutado da avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 81.837 registrado no CRI local, no valor de R$274.000,00. Após, tornem conclusos para análise do pedido de designação de leilão. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
30/08/2024, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 204/205: Primeiramente, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, bem como recolha a taxa postal para intimação do coexecutado Carlos Antonio da avaliação de fls. 198/199. Recolhida a taxa, EXPEÇA-SE carta de intimação do coexecutado da avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 81.837 registrado no CRI local, no valor de R$274.000,00. Após, tornem conclusos para análise do pedido de designação de leilão. Int.
29/08/2024, 17:30
Conclusos para decisão
20/08/2024, 16:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70107011-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/08/2024 14:38
13/08/2024, 14:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0643/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
06/08/2024, 07:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0643/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
05/08/2024, 00:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
02/08/2024, 15:51
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
04/07/2024, 09:17
Juntada - SAJ
04/07/2024, 09:16
Juntada - SAJ
04/07/2024, 09:16
Juntada - SAJ
04/07/2024, 09:16
Juntada - SAJ
04/07/2024, 09:15
Juntada de mandado
04/07/2024, 09:15
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/009489-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Eugênio De Almeida
15/05/2024, 17:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0378/2024Data da Publicação: 16/05/2024Número do Diário: 3967
15/05/2024, 03:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - COM ATOS - MANDADO - EXPEDIR - Ato Ordinatório - Não Publicável
14/05/2024, 11:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0378/2024Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 185: O coexecutado Carlos foi citado às fls. 75, decorrendo o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução (fs. 78). Deste modo, a intimação da penhora de fls. 175 é válida, porquanto encaminhada ao endereço onde foi citado, consoante o disposto no artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil. Contudo, a coexecutada Luzia Aparecida - incluída às fls. 169 - ainda não foi citada. Portanto, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para citação da coexecutada. 2 Fls. 186: EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel cujos objetos foram penhorados nos autos (fls. 134/135). Caso localizada a coexecutada Luiza, também, deverá o oficial citá-la e intimá-la da penhora. Cópia desta decisão juntamente com a de fls. 134/135 servirá como mandado. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
14/05/2024, 05:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Fls. 185: O coexecutado Carlos foi citado às fls. 75, decorrendo o prazo para pagamento e oposição de embargos à execução (fs. 78). Deste modo, a intimação da penhora de fls. 175 é válida, porquanto encaminhada ao endereço onde foi citado, consoante o disposto no artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil. Contudo, a coexecutada Luzia Aparecida - incluída às fls. 169 - ainda não foi citada. Portanto, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para citação da coexecutada. 2 Fls. 186: EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do imóvel cujos objetos foram penhorados nos autos (fls. 134/135). Caso localizada a coexecutada Luiza, também, deverá o oficial citá-la e intimá-la da penhora. Cópia desta decisão juntamente com a de fls. 134/135 servirá como mandado. Int.
13/05/2024, 16:33
Conclusos para decisão
13/05/2024, 14:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70060014-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/05/2024 13:16
13/05/2024, 13:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70057803-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 12:13
08/05/2024, 12:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0347/2024Data da Publicação: 08/05/2024Número do Diário: 3961
07/05/2024, 06:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0347/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
06/05/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
06/05/2024, 09:49
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
06/05/2024, 09:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70041510-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2024 14:54
05/04/2024, 15:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0215/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
29/03/2024, 03:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0209/2024Data da Publicação: 27/03/2024Número do Diário: 3934
26/03/2024, 12:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0215/2024Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): manifeste(m)-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
26/03/2024, 00:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte(s) Interessada(s): manifeste(m)-se, em 5 (cinco) dias, sobre o ato/diligência realizada, conforme folhas anteriores juntadas aos autos.
25/03/2024, 14:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA656914513TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPCDestinatário : Carlos Antonio dos Santos Araujo
23/03/2024, 08:14
Juntada
23/03/2024, 08:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0207/2024Data da Publicação: 26/03/2024Número do Diário: 3933
23/03/2024, 07:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0209/2024Teor do ato: Parte Exequente: Recolha os valores referentes à diligência do Oficial de Justiça para expedição de Mandado de Citação e Intimação da Corré, conforme decisão de fls. 169 (nos termos de decisão de fls. 40/41).Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
22/03/2024, 14:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: Recolha os valores referentes à diligência do Oficial de Justiça para expedição de Mandado de Citação e Intimação da Corré, conforme decisão de fls. 169 (nos termos de decisão de fls. 40/41).
22/03/2024, 11:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
22/03/2024, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0207/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: INCLUA-SE no polo passivo a Sra. Luzia Aparecida, qualificada às fls. 157, procedendo a Serventia aos devidos cadastros no sistema informatizado. Após a inclusão, desde que recolhidas as custas necessárias, CITE-SE a corré, nos termos da decisão de fls. 40/41, bem como INTIME-SE a mesma da penhora de fls. 134/135. No mais, ciência à parte autora da certidão de fls. 168. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
22/03/2024, 05:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 156/157: INCLUA-SE no polo passivo a Sra. Luzia Aparecida, qualificada às fls. 157, procedendo a Serventia aos devidos cadastros no sistema informatizado. Após a inclusão, desde que recolhidas as custas necessárias, CITE-SE a corré, nos termos da decisão de fls. 40/41, bem como INTIME-SE a mesma da penhora de fls. 134/135. No mais, ciência à parte autora da certidão de fls. 168. Int.
21/03/2024, 15:10
Conclusos para decisão
21/03/2024, 13:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
21/03/2024, 10:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70029839-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/03/2024 17:00
12/03/2024, 17:06
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
12/03/2024, 06:20
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2024/004576-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Sônia Regina Camargo
11/03/2024, 13:42
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
11/03/2024, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
11/03/2024, 13:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0147/2024Data da Publicação: 08/03/2024Número do Diário: 3921
07/03/2024, 11:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0147/2024Teor do ato: Parte Autora/Exequente: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL, utilizando-se o Código 120-1, para a devida intimação do executado. 2) Para comprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do réu/executado.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
06/03/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Autora/Exequente: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL, utilizando-se o Código 120-1, para a devida intimação do executado. 2) Para comprimento da diligência, INDIQUE, em 5 (cinco) dias, o endereço atualizado do réu/executado.
06/03/2024, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0132/2024Data da Publicação: 05/03/2024Número do Diário: 3918
02/03/2024, 06:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0132/2024Teor do ato: Parte Autora/Exequente: para acionamento do sistema ONR e, consequentemente, a averbação através do sistema ARISP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá ser recolhida a taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia de 1 (uma) UFESP (com base na UFESP atualmente vigente). Ressalto, por fim, que é necessária a apresentação de planilha com o cálculo atualizado do débito, e indicação do endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico do patrono da parte interessada na realização da averbação (através do sistema ARISP), caso não constem no processo.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
01/03/2024, 00:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Parte Autora/Exequente: para acionamento do sistema ONR e, consequentemente, a averbação através do sistema ARISP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá ser recolhida a taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia de 1 (uma) UFESP (com base na UFESP atualmente vigente). Ressalto, por fim, que é necessária a apresentação de planilha com o cálculo atualizado do débito, e indicação do endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico do patrono da parte interessada na realização da averbação (através do sistema ARISP), caso não constem no processo.
29/02/2024, 15:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70021872-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/02/2024 11:04
27/02/2024, 11:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0065/2024Data da Disponibilização: 06/02/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901Página:
06/02/2024, 10:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0065/2024Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a constrição dos direitos aquisitivos derivados do contrato de promessa de venda e compra celebrado com o executado em relação ao imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n.º 81.837 descrito às fls. 15/24. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora. RECOLHA o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando-se, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o csao, perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora pelo ARISP. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente
31/01/2024, 00:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a constrição dos direitos aquisitivos derivados do contrato de promessa de venda e compra celebrado com o executado em relação ao imóvel registrado no CRI local sob matrícula de n.º 81.837 descrito às fls. 15/24. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora. RECOLHA o(a) exequente, em 05 (cinco) dias, as custas postais devidas (Guia FEDTJ Cód. 120-1). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando-se, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o csao, perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora pelo ARISP. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóvel, inclusive seu CEP. Servirá a presente
30/01/2024, 17:05
Conclusos para decisão
30/01/2024, 14:51
Juntada - SAJ - Petição Intermediária Digitalização Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70007624-0Tipo da Petição: Petição Intermediária - DigitalizaçãoData: 26/01/2024 14:22
26/01/2024, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1056/2023Data da Publicação: 28/11/2023Número do Diário: 3866
27/11/2023, 05:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1056/2023Teor do ato: Parte exequente: apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
23/11/2023, 13:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte exequente: apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a constrição judicial.
23/11/2023, 09:39
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
21/11/2023, 10:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2023, 00:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0957/2023Data da Publicação: 25/10/2023Número do Diário: 3846
24/10/2023, 07:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0957/2023Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
23/10/2023, 13:43
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
23/10/2023, 12:15
Conclusos para despacho
23/10/2023, 11:46
Juntada - SAJ - Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado - Nº Protocolo: WITU.23.70131087-4Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 diasData: 19/10/2023 16:20
19/10/2023, 16:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0866/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
25/09/2023, 04:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0866/2023Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
22/09/2023, 00:18
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
21/09/2023, 13:52
Conclusos para despacho
21/09/2023, 12:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70115466-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/09/2023 16:09
15/09/2023, 16:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA592468541TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDADiligência : 12/09/2023
15/09/2023, 06:21
Juntada
15/09/2023, 06:21
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
04/09/2023, 09:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação da parte autora/exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
04/09/2023, 09:56
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
30/08/2023, 15:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
18/04/2023, 18:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2022, 23:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
19/10/2022, 15:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0900/2022Data da Publicação: 20/09/2022Número do Diário: 3593
19/09/2022, 01:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0900/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
16/09/2022, 05:43
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
15/09/2022, 16:38
Conclusos para despacho
15/09/2022, 15:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70101955-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/09/2022 17:14
12/09/2022, 17:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0860/2022Data da Publicação: 08/09/2022Número do Diário: 3585
06/09/2022, 05:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0860/2022Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
05/09/2022, 00:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.
02/09/2022, 23:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70097857-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/09/2022 17:29
01/09/2022, 17:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0804/2022Data da Publicação: 23/08/2022Número do Diário: 3574
22/08/2022, 02:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0804/2022Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP), Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP)
19/08/2022, 05:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
18/08/2022, 14:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70089237-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/08/2022 23:30
15/08/2022, 23:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0656/2022Data da Publicação: 13/07/2022Número do Diário: 3545
12/07/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0656/2022Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) CARLOS ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO, CPF 29273415830, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. DEFIRO, ainda, a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônico(s) RENAJUD e/ou INFOJUD. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo
11/07/2022, 00:16
Juntada - SAJ
09/07/2022, 16:21
Juntada - SAJ
09/07/2022, 16:21
Juntada - SAJ
09/07/2022, 16:21
Juntada - SAJ
09/07/2022, 16:21
Bloqueio/penhora on line - SAJ
08/07/2022, 16:16
Conclusos para decisão
08/07/2022, 15:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
12/05/2022, 17:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70047291-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/05/2022 09:48
11/05/2022, 11:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2022Data da Publicação: 11/04/2022Número do Diário: 3484
08/04/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2022Teor do ato: R. Intimação: parte exequente manifestar em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 78.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
07/04/2022, 00:12
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - R. Intimação: parte exequente manifestar em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 78.
06/04/2022, 14:25
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
06/04/2022, 13:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70005405-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/01/2022 09:36
26/01/2022, 09:54
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR337400591TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Antonio dos Santos Araujo
12/01/2022, 07:06
Juntada
12/01/2022, 07:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
26/12/2021, 03:24
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR337400588TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Antonio dos Santos AraujoDiligência : 02/12/2021
07/12/2021, 14:12
Juntada
07/12/2021, 14:12
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/11/2021, 07:08
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
23/11/2021, 07:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0696/2021Data da Publicação: 20/10/2021Número do Diário: 3383
19/10/2021, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0696/2021Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
18/10/2021, 12:11
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
18/10/2021, 11:46
Conclusos para despacho
18/10/2021, 10:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.21.70109307-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/10/2021 15:36
13/10/2021, 16:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0569/2021Data da Disponibilização: 03/09/2021Data da Publicação: 08/09/2021Número do Diário: 3355Página: 656/669
03/09/2021, 09:35
Juntada - SAJ
02/09/2021, 16:49
Juntada - SAJ
02/09/2021, 16:49
Juntada - SAJ
02/09/2021, 16:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0569/2021Teor do ato: Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Carlos Antonio dos Santos Araujo, CPF/CNPJ: 29273415830. Intime-se.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
02/09/2021, 11:48
Decisão outras - Decisão - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Carlos Antonio dos Santos Araujo, CPF/CNPJ: 29273415830. Intime-se.
02/09/2021, 11:15
Conclusos para decisão
02/09/2021, 10:35
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
27/08/2021, 18:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.21.70091099-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/08/2021 15:25
26/08/2021, 15:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0491/2021Data da Disponibilização: 09/08/2021Data da Publicação: 10/08/2021Número do Diário: 3336Página: 690/701
09/08/2021, 13:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0491/2021Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
06/08/2021, 12:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte exequente sobre o mandado negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/08/2021, 10:38
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
06/08/2021, 10:32
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2021/008986-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Fernando Liose
29/06/2021, 19:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
28/06/2021, 18:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0244/2021Data da Disponibilização: 26/04/2021Data da Publicação: 27/04/2021Número do Diário: 3264Página: 699/713
26/04/2021, 11:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0244/2021Teor do ato: Vistos. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisãoservirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Como atualmente está vedada a expedição de mandados por força do Comunicado CG nº. 653/2021, a Serventia deverá expedir o mandado acima somente após o término da sua vigência. Intime-se.Advogados(s): Fabiano Cesar Foltran (OAB 353566/SP)
23/04/2021, 11:08
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisãoservirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Como atualmente está vedada a expedição de mandados por força do Comunicado CG nº. 653/2021, a Serventia deverá expedir o mandado acima somente após o término da sua vigência. Intime-se.
22/04/2021, 18:03
Conclusos para decisão
22/04/2021, 12:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ