Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0634/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 349/350: A minuta apresentada é idêntica àquela juntada em fls. 296/298 e 337/340, de modo que não esclarece acerca de como serão levantados os valores atualizados presentes nas contas judiciais. O valor total presente no extrato juntado às fls. 351/353, é de R$7.473,79, mais seus acréscimos legais. De acordo com a minuta apresentada às fls. 337/340, o valor devido pela parte executada é de R$7.378,63, ou seja, quita o débito e ainda sobra um valor residual de R$95,16, mais seus acréscimos legais. Desse modo, APRESENTE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova minuta de acordo, devidamente assinada, considerando os extratos de fls. 349/350 e mencionando: a) se da quitação TOTAL ao débito, visto que os valores presentes sana a obrigação; b) Ou, se deseja o LEVANTAMENTO PARCIAL dos valores retidos mais o parcelamento. No silêncio presumir-se-á que os valores residuais não apontados para levantamento no acordo de fls. 349/350, deverão ser liberados em favor do executado, ou seja, R$5.651,66, mais seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTEe, R$1.822,13, mais seus acréscimos, em favor da parte EXECUTADA. Int.Advogados(s): Helio Antonio Martini Junior (OAB 272676/SP)