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1010990-49.2015.8.26.0344

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.087,85
Orgao julgador
SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARÍLIA
Partes do Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA
CNPJ 44.***.***.0001-00
Autor
THIAGO CATARIN CANALES
CPF 218.***.***-54
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/02/2024, 12:23

Expedição de Certidão.

16/02/2024, 12:20

Expedição de Certidão.

15/02/2024, 11:00

Ato ordinatório praticado

06/02/2024, 14:19

Expedição de Certidão.

06/02/2024, 14:17

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}

06/02/2024, 12:20

INCONSISTENTE

06/02/2024, 12:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/10/2023, 12:55

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

01/09/2023, 02:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rafaela Paes de Campos (OAB 381240/SP) Processo 1010990-49.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - Exectdo: Thiago Catarin Canales - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da Drª. Rafaela Paes de Campos, inscrita na OAB/SP sob nº 381.240, em 100% do valor do Convênio da Defensoria Pública (código 103). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certid

01/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

31/08/2023, 10:37

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 09:59

Expedição de Certidão.

31/08/2023, 09:19

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

31/08/2023, 09:18

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 12:27
Documentos
Ato Ordinatório
06/02/2024, 14:19
Sentença
31/08/2023, 09:18
Decisão
27/07/2022, 15:26
Despacho
23/06/2022, 09:41
Ato Ordinatório
07/05/2021, 14:30
Decisão
29/07/2019, 09:41
Ato Ordinatório
30/09/2017, 09:43
Decisão
04/11/2015, 13:50