Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2026, 13:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 02:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2026Data da Publicação: 24/03/2026
23/03/2026, 02:00
Juntada
23/03/2026, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2026Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$6.581,65. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/03/2026, 16:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2026Teor do ato: Intimação das partes sobre o resultado do bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD. Caso a parte demandada possua patrono constituído nos autos, fica desde já intimada nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, facultada a impugnação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 287, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/03/2026, 16:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação das partes sobre o resultado do bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD. Caso a parte demandada possua patrono constituído nos autos, fica desde já intimada nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, facultada a impugnação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 287, no prazo de 15 dias.
20/03/2026, 15:46
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70011274-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 14:20
09/02/2026, 14:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
15/12/2025, 16:09
Bloqueio/penhora on line - SAJ
15/12/2025, 15:32
Conclusos para decisão
14/11/2025, 13:40
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
12/11/2025, 15:26
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2026, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
•05/11/2025, 16:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2026Teor do ato: Vistos. DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), acima qualificados, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao valor de R$6.581,65. Integral ou parcialmente cumprida a ordem, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. INTIME-SE a parte executada nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta decisão e impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S), desde que apresentado formulário MLE. Após a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, REMOVA-SE o sigilo da petição e desta decisão, se o caso. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/03/2026, 16:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2026Teor do ato: Intimação das partes sobre o resultado do bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD. Caso a parte demandada possua patrono constituído nos autos, fica desde já intimada nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, facultada a impugnação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 287, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/03/2026, 16:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Intimação das partes sobre o resultado do bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD. Caso a parte demandada possua patrono constituído nos autos, fica desde já intimada nos termos do art. 841, § 1º, do CPC, facultada a impugnação no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 287, no prazo de 15 dias.
20/03/2026, 15:46
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ
20/03/2026, 15:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70011274-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2026 14:20
09/02/2026, 14:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
15/12/2025, 16:09
Bloqueio/penhora on line - SAJ
15/12/2025, 15:32
Conclusos para decisão
14/11/2025, 13:40
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
12/11/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1615/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 09:08
Juntada
06/11/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1615/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
05/11/2025, 18:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
05/11/2025, 16:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1304/2025Data da Publicação: 26/09/2025
25/09/2025, 05:11
Juntada
25/09/2025, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1304/2025Teor do ato: Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
24/09/2025, 20:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou Sniper, observando-se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código 434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
24/09/2025, 17:14
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
23/09/2025, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1146/2025Data da Publicação: 05/09/2025
04/09/2025, 01:26
Juntada
04/09/2025, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1146/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
03/09/2025, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
03/09/2025, 13:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70076361-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/07/2025 14:44
01/07/2025, 14:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0630/2025Data da Publicação: 24/06/2025
23/06/2025, 07:46
Juntada
23/06/2025, 07:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0630/2025Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
18/06/2025, 19:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
18/06/2025, 18:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1007384-46.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Ferrazzini - Giovanni Luiz de Souza - Fls. 260/262: ciência à parte interessada do recebimento do ofício. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP), JOÃO GUILHERME MERCANTE DE CAMPOS (OAB 447496/SP)
04/06/2025, 20:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0505/2025Teor do ato: Fls. 260/262: ciência à parte interessada do recebimento do ofício.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
03/06/2025, 10:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Disponibilização: 20/05/2025Data da Publicação: 21/05/2025Número do Diário: Página:
20/05/2025, 12:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 08:47
Juntada
15/05/2025, 08:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2025Teor do ato: Fls. 260/262: ciência à parte interessada do recebimento do ofício.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
14/05/2025, 00:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 260/262: ciência à parte interessada do recebimento do ofício.
13/05/2025, 14:42
Juntado - Ofício
13/05/2025, 14:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0401/2025Data da Publicação: 13/05/2025Número do Diário: 4199
09/05/2025, 23:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0401/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
09/05/2025, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
08/05/2025, 16:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70049857-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/05/2025 17:50
06/05/2025, 17:57
Juntada - SAJ
28/04/2025, 09:10
Juntada - SAJ
24/04/2025, 13:44
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70041675-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/04/2025 10:28
16/04/2025, 10:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0337/2025Data da Publicação: 16/04/2025Número do Diário: 4185
14/04/2025, 23:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0337/2025Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 237/239: Comprove, portanto, a parte executada que o bloqueio está relacionado à presente demanda, observando-se, no entanto, que não partiu, recentemente, nenhuma ordem nesse sentido após o reconhecimento da impenhorabilidade de fls. 168/169. 2 - Fls. 231/232 e 245/246: Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício de fls. 226 ao Detran, por e-mail. Taxa recolhida às fls. 247/249. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
14/04/2025, 13:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 - Fls. 237/239: Comprove, portanto, a parte executada que o bloqueio está relacionado à presente demanda, observando-se, no entanto, que não partiu, recentemente, nenhuma ordem nesse sentido após o reconhecimento da impenhorabilidade de fls. 168/169. 2 - Fls. 231/232 e 245/246: Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício de fls. 226 ao Detran, por e-mail. Taxa recolhida às fls. 247/249. Int.
14/04/2025, 12:35
Conclusos para decisão
14/04/2025, 11:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70039102-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/04/2025 13:52
10/04/2025, 13:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0296/2025Data da Publicação: 07/04/2025Número do Diário: 4178
04/04/2025, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0296/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
03/04/2025, 00:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
02/04/2025, 17:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70033278-7Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 31/03/2025 07:24
31/03/2025, 07:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0188/2025Data da Publicação: 07/03/2025Número do Diário: 4157
05/03/2025, 22:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0188/2025Teor do ato: Parte Interessada: para o encaminhamento do(s) ofício(s) pelo juízo, necessário o recolhimento da guia de custas FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$32,75 por ofício a ser encaminhado (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/novasdespesas).Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
03/03/2025, 00:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para o encaminhamento do(s) ofício(s) pelo juízo, necessário o recolhimento da guia de custas FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$32,75 por ofício a ser encaminhado (https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/novasdespesas).
28/02/2025, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0160/2025Data da Publicação: 26/02/2025Número do Diário: 4152
24/02/2025, 23:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70019083-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/02/2025 14:55
24/02/2025, 15:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0160/2025Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
24/02/2025, 00:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
21/02/2025, 19:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0009/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4120
10/01/2025, 03:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0009/2025Teor do ato: Vistos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Posto isso, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a PENHORA dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo HONDA/PCX 150, ano/modelo 2016/2016 placa GFM3A99, (fls. 195). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Diante disso, OFICIE-SE ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP para que informe a data de inclusão e a instituição responsável pela alienação fiduciária constante nos cadastros do veículo anteriormente mencionado, bem como a existência de quaisquer outros débitos e/ou restrições constantes em seus cadastros de natureza geral. Em caso de interesse do exequente, DEFIRO, desde já, a expedição ofício a financeira a ser indicada para que informe os dados gerais do financiamento do veículo que teve seus direitos aquisitivos penhorados, Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a parte exequente comprovar seu protocolo na instituição competente em 15 (quinze) dias. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
09/01/2025, 00:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594). Posto isso, nos termos do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO a PENHORA dos direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo HONDA/PCX 150, ano/modelo 2016/2016 placa GFM3A99, (fls. 195). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Diante disso, OFICIE-SE ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP para que informe a data de inclusão e a instituição responsável pela alienação fiduciária constante nos cadastros do veículo anteriormente mencionado, bem como a existência de quaisquer outros débitos e/ou restrições constantes em seus cadastros de natureza geral. Em caso de interesse do exequente, DEFIRO, desde já, a expedição ofício a financeira a ser indicada para que informe os dados gerais do financiamento do veículo que teve seus direitos aquisitivos penhorados, Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, devendo a parte exequente comprovar seu protocolo na instituição competente em 15 (quinze) dias. Int.
08/01/2025, 16:52
Conclusos para decisão
08/01/2025, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70163500-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/12/2024 13:49
18/12/2024, 14:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1107/2024Data da Publicação: 16/12/2024Número do Diário: 4112
13/12/2024, 02:20
Juntada - SAJ
12/12/2024, 11:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1107/2024Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
12/12/2024, 00:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Tratando-se de pesquisa pelo sistema INFOJUD deverá ser realizada APENAS em relação ao último exercício disponibilizado pelo sistema. Caso POSITIVA, o resultado será juntado com sigilo, conforme Provimento CG 13/2023. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
11/12/2024, 16:41
Conclusos para decisão
11/12/2024, 15:51
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
02/12/2024, 01:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1038/2024Data da Publicação: 26/11/2024Número do Diário: 4098
22/11/2024, 23:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70151924-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/11/2024 09:20
22/11/2024, 09:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1038/2024Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
22/11/2024, 00:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
21/11/2024, 17:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0923/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
19/10/2024, 01:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0923/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 210: O bloqueio/penhora do veículo indicado foi indeferido pelos fundamentos expostos a fls. 202. Ressalto que o bloqueio já realizado no veículo, e constante a fls. 202, foi realizado em outro processo, não possuindo relação com esta ação. MANIFESTE-SE, a parte exequente, em termos úteis de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
18/10/2024, 00:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 210: O bloqueio/penhora do veículo indicado foi indeferido pelos fundamentos expostos a fls. 202. Ressalto que o bloqueio já realizado no veículo, e constante a fls. 202, foi realizado em outro processo, não possuindo relação com esta ação. MANIFESTE-SE, a parte exequente, em termos úteis de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
17/10/2024, 17:06
Conclusos para decisão
17/10/2024, 16:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70134919-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/10/2024 10:06
11/10/2024, 10:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0809/2024Data da Publicação: 20/09/2024Número do Diário: 4054
18/09/2024, 22:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0809/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
18/09/2024, 00:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
17/09/2024, 16:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70123498-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2024 14:49
16/09/2024, 14:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70123490-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/09/2024 14:44
16/09/2024, 14:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0751/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 04:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0751/2024Teor do ato: Vistos. Conforme assinalado às fls. 192, bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição (Decreto-Lei 911/69, art. 7º-A), exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Deste modo, INDEFIRO o pedido de fls. 200/201. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
03/09/2024, 05:57
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Conforme assinalado às fls. 192, bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição (Decreto-Lei 911/69, art. 7º-A), exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Deste modo, INDEFIRO o pedido de fls. 200/201. Int.
02/09/2024, 15:59
Conclusos para decisão
02/09/2024, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70115352-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/08/2024 10:30
28/08/2024, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0724/2024Data da Publicação: 29/08/2024Número do Diário: 4038
28/08/2024, 01:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0724/2024Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
27/08/2024, 09:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
27/08/2024, 07:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0616/2024Data da Publicação: 30/07/2024Número do Diário: 4016
27/07/2024, 00:56
Juntada - SAJ
26/07/2024, 10:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0616/2024Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
26/07/2024, 00:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
25/07/2024, 17:24
Conclusos para decisão
25/07/2024, 16:01
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
11/07/2024, 16:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70088746-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/07/2024 17:16
10/07/2024, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0480/2024Data da Publicação: 18/06/2024Número do Diário: 3988
14/06/2024, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0480/2024Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
14/06/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
14/06/2024, 09:54
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
13/06/2024, 13:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0284/2024Data da Publicação: 19/04/2024Número do Diário: 3949
17/04/2024, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0284/2024Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
17/04/2024, 10:43
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.
17/04/2024, 10:14
Juntada - SAJ
17/04/2024, 09:24
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
15/04/2024, 11:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70045402-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/04/2024 17:18
14/04/2024, 17:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0269/2024Data da Publicação: 16/04/2024Número do Diário: 3946
12/04/2024, 23:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
12/04/2024, 11:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0269/2024Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por GIOVANNI LUIZ DE SOUSA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls. 146/157). Defende o executado a impenhorabilidade da quantia bloqueada de R$650,00, uma vez que se trata de verba oriunda de benefício do Auxílio Brasil (Bolsa Família). Requereu que não sejam mais realizados bloqueios no benefício mencionado e, também, o desbloqueio da contas e devolução integral dos valores constritos. Pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça Por sua vez, o exequente não se opôs ao pedido de impenhorabilidade dos valores recebidos a título de Bolsa Família (fls. 167). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada comporta acolhimento. Foram bloqueadas as seguintes quantias do executado: Valor Data Instituição Financeira Página R$41,85 21/01/2024 Banco Digio 139 R$ 650,00 27/02/2024 Caixa Econômica Federal 143 Observa-se do extrato juntados às fls. 162 que o valor bloqueado é oriundo do programa assistencial do Governo Federal denominado Bolsa Família, no valor de R$650,00, o que resulta no reconhecimento de sua impenhorabilidade, uma vez que a aludida verba é destinada exclusivamente ao sustento do beneficiário e de sua família. No mais, diante do irrisório valor bloqueado às fls. 139 (R$41,85), determino seu levantamento em favor do executado. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de fls. 146/150 para DECLARAR a impenhorabilidade dos valores constritos. EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores de fls. 139 (R$41,85) e fls. 143 (650,00), com seus acréscimos, em favor do EXECUTADO, desde que apresentado formulário MLE. DEFIRO as benesses da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Intime-se.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
12/04/2024, 00:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por GIOVANNI LUIZ DE SOUSA em razão da indisponibilidade de seus ativos financeiros (fls. 146/157). Defende o executado a impenhorabilidade da quantia bloqueada de R$650,00, uma vez que se trata de verba oriunda de benefício do Auxílio Brasil (Bolsa Família). Requereu que não sejam mais realizados bloqueios no benefício mencionado e, também, o desbloqueio da contas e devolução integral dos valores constritos. Pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça Por sua vez, o exequente não se opôs ao pedido de impenhorabilidade dos valores recebidos a título de Bolsa Família (fls. 167). É o relatório. Decido. A impugnação apresentada comporta acolhimento. Foram bloqueadas as seguintes quantias do executado: Valor Data Instituição Financeira Página R$41,85 21/01/2024 Banco Digio 139 R$ 650,00 27/02/2024 Caixa Econômica Federal 143 Observa-se do extrato juntados às fls. 162 que o valor bloqueado é oriundo do programa assistencial do Governo Federal denominado Bolsa Família, no valor de R$650,00, o que resulta no reconhecimento de sua impenhorabilidade, uma vez que a aludida verba é destinada exclusivamente ao sustento do beneficiário e de sua família. No mais, diante do irrisório valor bloqueado às fls. 139 (R$41,85), determino seu levantamento em favor do executado. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de fls. 146/150 para DECLARAR a impenhorabilidade dos valores constritos. EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento dos valores de fls. 139 (R$41,85) e fls. 143 (650,00), com seus acréscimos, em favor do EXECUTADO, desde que apresentado formulário MLE. DEFIRO as benesses da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Intime-se.
11/04/2024, 16:31
Conclusos para decisão
11/04/2024, 10:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70040558-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/04/2024 08:53
04/04/2024, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0196/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931
21/03/2024, 19:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0196/2024Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, MANIFESTE-SE, a parte exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada, em 5 (cinco) dias. Int.Advogados(s): Renato Alfredo Americo Borba (OAB 152484/SP), João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/03/2024, 05:47
Despacho - SAJ - Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, MANIFESTE-SE, a parte exequente, sobre a alegação de impenhorabilidade apresentada, em 5 (cinco) dias. Int.
19/03/2024, 14:18
Conclusos para despacho
19/03/2024, 10:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70032139-3Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJudData: 15/03/2024 20:35
15/03/2024, 20:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0146/2024Data da Publicação: 08/03/2024Número do Diário: 3921
07/03/2024, 08:09
Juntada - SAJ
06/03/2024, 14:26
Juntada - SAJ
06/03/2024, 14:26
Juntada - SAJ
06/03/2024, 14:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2024Teor do ato: Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 30 (trinta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) GIOVANNI LUIZ DE SOUZA, CPF 42002048860, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processua
06/03/2024, 00:17
Bloqueio/penhora on line - SAJ
05/03/2024, 16:41
Conclusos para decisão
05/03/2024, 15:43
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
15/12/2023, 16:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70156624-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/12/2023 10:49
15/12/2023, 10:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1100/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875
07/12/2023, 23:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1100/2023Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
07/12/2023, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.
06/12/2023, 17:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1085/2023Data da Publicação: 06/12/2023Número do Diário: 3872
04/12/2023, 23:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70150446-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/12/2023 09:08
04/12/2023, 09:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1085/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
04/12/2023, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
01/12/2023, 15:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
01/12/2023, 12:33
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2023, 01:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0934/2023Data da Publicação: 18/10/2023Número do Diário: 3841
17/10/2023, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0934/2023Teor do ato: 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
16/10/2023, 12:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985.
16/10/2023, 10:59
Juntada - SAJ
16/10/2023, 09:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - Expedição de MLE - ALVARÁ - SEM ATOS - CGJ
05/10/2023, 15:47
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado - Nº Protocolo: WITU.23.70122664-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de LevantamentoData: 02/10/2023 08:57
02/10/2023, 09:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0836/2023Data da Publicação: 18/09/2023Número do Diário: 3821
15/09/2023, 04:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0836/2023Teor do ato: Parte(s) Interessada(s): apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
14/09/2023, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte(s) Interessada(s): apresente, em 5 (cinco) dias, formulário (a ser preenchido pelo senhor advogado) com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, e que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
13/09/2023, 18:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70108708-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/08/2023 10:55
31/08/2023, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0772/2023Data da Publicação: 25/08/2023Número do Diário: 3807
24/08/2023, 07:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0772/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
23/08/2023, 13:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
23/08/2023, 13:30
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - DECURSO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2023, 11:20
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - intimação válida. artigo 274 CPC
11/08/2023, 17:37
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA528154561TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Giovanni Luiz de SouzaDiligência : 07/06/2023
18/06/2023, 03:47
Juntada
18/06/2023, 03:47
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
01/06/2023, 11:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação do(s) executado(s).
01/06/2023, 11:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70060094-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/05/2023 16:29
24/05/2023, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0446/2023Data da Publicação: 23/05/2023Número do Diário: 3741
22/05/2023, 05:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0446/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
19/05/2023, 09:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
19/05/2023, 08:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/05/2023, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0298/2023Data da Publicação: 11/04/2023Número do Diário: 3713
10/04/2023, 04:24
Juntada - SAJ
05/04/2023, 11:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2023Teor do ato: Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) GIOVANNI LUIZ DE SOUZA, CPF 42002048860, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFI
05/04/2023, 00:16
Bloqueio/penhora on line - SAJ
04/04/2023, 15:57
Conclusos para decisão
04/04/2023, 14:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
09/03/2023, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70023356-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/03/2023 14:11
06/03/2023, 14:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0133/2023Data da Publicação: 17/02/2023Número do Diário: 3680
16/02/2023, 05:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0133/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
15/02/2023, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
15/02/2023, 10:56
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
13/12/2022, 10:12
Juntada - SAJ
13/12/2022, 10:12
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2022/019809-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - Vani Cleusa De Oliveira Sampaio
29/11/2022, 18:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1147/2022Data da Publicação: 30/11/2022Número do Diário: 3639
29/11/2022, 04:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1147/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
28/11/2022, 13:40
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
28/11/2022, 12:54
Conclusos para despacho
28/11/2022, 09:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70132751-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/11/2022 14:21
21/11/2022, 14:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1071/2022Data da Publicação: 09/11/2022Número do Diário: 3626
08/11/2022, 06:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1071/2022Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
07/11/2022, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
04/11/2022, 15:19
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA459134723TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Giovanni Luiz de Souza
04/11/2022, 07:09
Juntada
04/11/2022, 07:09
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA459134737TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Giovanni Luiz de SouzaDiligência : 27/10/2022
01/11/2022, 06:09
Juntada
01/11/2022, 06:09
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA459134745TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Giovanni Luiz de SouzaDiligência : 27/10/2022
01/11/2022, 05:09
Juntada
01/11/2022, 05:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 06:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 06:45
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/10/2022, 06:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1017/2022Data da Publicação: 24/10/2022Número do Diário: 3616
21/10/2022, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1017/2022Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
20/10/2022, 10:41
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int.
20/10/2022, 10:24
Conclusos para despacho
20/10/2022, 09:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70117785-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2022 11:16
17/10/2022, 11:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0925/2022Data da Publicação: 27/09/2022Número do Diário: 3598
26/09/2022, 02:03
Juntada - SAJ
23/09/2022, 11:19
Juntada - SAJ
23/09/2022, 11:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0925/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud e Serasajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Giovanni Luiz de Souza, CPF/CNPJ: 42002048860. Intime-se.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
23/09/2022, 00:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Sisbajud, Infojud e Serasajud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Giovanni Luiz de Souza, CPF/CNPJ: 42002048860. Intime-se.
22/09/2022, 17:00
Conclusos para decisão
22/09/2022, 14:47
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
30/08/2022, 18:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70095762-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2022 17:05
29/08/2022, 17:11
Juntada - SAJ
22/08/2022, 16:08
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA459092626TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Giovanni Luiz de SouzaDiligência : 03/08/2022
06/08/2022, 13:04
Juntada
06/08/2022, 13:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0727/2022Data da Publicação: 01/08/2022Número do Diário: 3558
29/07/2022, 02:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/07/2022, 16:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0727/2022Teor do ato: Vistos. DEFIRO a exequente a tramitação preferencial (fls. 17). CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.Advogados(s): João Guilherme Mercante de Campos (OAB 447496/SP)
28/07/2022, 13:42
Decisão - SAJ - Vistos. DEFIRO a exequente a tramitação preferencial (fls. 17). CITE-SEa parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se o executado de que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
28/07/2022, 12:29
Conclusos para decisão
28/07/2022, 07:46
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Queima de Guia pelo Portal de Custas - SEM ATOS - CGJ
28/07/2022, 07:45
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.22.70080659-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/07/2022 15:24