Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/04/2026, 10:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70060964-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/04/2026 18:25
01/04/2026, 19:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0726/2026Data da Publicação: 25/03/2026
24/03/2026, 07:05
Juntada
24/03/2026, 07:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2026Teor do ato: Vistos, Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) e ofícios às companhias de luz, água, companhias telefônicas e empresas de aplicativos diversos, são suficientes para tentativa de localização da parte. Assim, antes de deferir a citação por edital, a fim de assegurar a regularidade da marcha processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 6º do mesmo diploma, providencie a parte requerente a relação das pesquisas que foram realizadas em vistas a obtenção de endereços da parte requerida; os endereços encontrados e diligenciados nestes autos, indicando as páginas em que se deram os atos e requerendo, se o caso, novas diligências em eventuais endereços ainda não tentados. Caso todos os esforços tenham efetivamente sido empreendidos inexitosamente, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 23 de março de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
23/03/2026, 11:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) e ofícios às companhias de luz, água, companhias telefônicas e empresas de aplicativos diversos, são suficientes para tentativa de localização da parte. Assim, antes de deferir a citação por edital, a fim de assegurar a regularidade da marcha processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 6º do mesmo diploma, providencie a parte requerente a relação das pesquisas que foram realizadas em vistas a obtenção de endereços da parte requerida; os endereços encontrados e diligenciados nestes autos, indicando as páginas em que se deram os atos e requerendo, se o caso, novas diligências em eventuais endereços ainda não tentados. Caso todos os esforços tenham efetivamente sido empreendidos inexitosamente, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 23 de março de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito
23/03/2026, 10:55
Conclusos para decisão
23/03/2026, 10:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70030794-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/02/2026 22:11
21/02/2026, 22:56
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA819809919TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
10/02/2026, 06:45
Juntada
10/02/2026, 06:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA819809905TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
07/02/2026, 06:18
Juntada
07/02/2026, 06:18
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/01/2026, 07:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/01/2026, 07:07
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
23/01/2026, 21:39
Documentos
DECISÃO
•23/03/2026, 10:55
ATO ORDINATÓRIO
•11/12/2025, 16:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0726/2026Teor do ato: Vistos, Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) e ofícios às companhias de luz, água, companhias telefônicas e empresas de aplicativos diversos, são suficientes para tentativa de localização da parte. Assim, antes de deferir a citação por edital, a fim de assegurar a regularidade da marcha processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 6º do mesmo diploma, providencie a parte requerente a relação das pesquisas que foram realizadas em vistas a obtenção de endereços da parte requerida; os endereços encontrados e diligenciados nestes autos, indicando as páginas em que se deram os atos e requerendo, se o caso, novas diligências em eventuais endereços ainda não tentados. Caso todos os esforços tenham efetivamente sido empreendidos inexitosamente, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 23 de março de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
23/03/2026, 11:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) e ofícios às companhias de luz, água, companhias telefônicas e empresas de aplicativos diversos, são suficientes para tentativa de localização da parte. Assim, antes de deferir a citação por edital, a fim de assegurar a regularidade da marcha processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 6º do mesmo diploma, providencie a parte requerente a relação das pesquisas que foram realizadas em vistas a obtenção de endereços da parte requerida; os endereços encontrados e diligenciados nestes autos, indicando as páginas em que se deram os atos e requerendo, se o caso, novas diligências em eventuais endereços ainda não tentados. Caso todos os esforços tenham efetivamente sido empreendidos inexitosamente, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 23 de março de 2026 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito
23/03/2026, 10:55
Conclusos para decisão
23/03/2026, 10:51
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.26.70030794-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/02/2026 22:11
21/02/2026, 22:56
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA819809919TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
10/02/2026, 06:45
Juntada
10/02/2026, 06:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA819809905TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
07/02/2026, 06:18
Juntada
07/02/2026, 06:18
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/01/2026, 07:07
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
26/01/2026, 07:07
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
23/01/2026, 21:39
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
23/01/2026, 21:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO
11/12/2025, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70318526-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/11/2025 19:21
07/11/2025, 19:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2108/2025Data da Publicação: 06/11/2025
05/11/2025, 13:10
Juntada
05/11/2025, 13:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2108/2025Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 04 de novembro de 2025.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
04/11/2025, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 04 de novembro de 2025.
04/11/2025, 14:11
Juntada - SAJ
04/11/2025, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1968/2025Data da Publicação: 23/10/2025
22/10/2025, 05:13
Juntada
22/10/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1968/2025Teor do ato: Defiro consulta aos sistemas Renajud e Sisbajud para busca de endereço da parte ré/executada. Intimem-se.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
21/10/2025, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro consulta aos sistemas Renajud e Sisbajud para busca de endereço da parte ré/executada. Intimem-se.
21/10/2025, 17:02
Conclusos para despacho
21/10/2025, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70251748-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2025 08:13
30/08/2025, 08:15
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA786942745TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Colegio Galvao S/c LtdaDiligência : 31/07/2025
16/08/2025, 08:14
Juntada
16/08/2025, 08:14
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
28/07/2025, 04:44
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
25/07/2025, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA INTIMAÇÃO ANDAMENTO AO FEITO (AUTOMÁTICO)
25/07/2025, 12:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0432/2025Data da Disponibilização: 15/05/2025Data da Publicação: 16/05/2025Número do Diário: 4202Página: 1480/1521
20/05/2025, 19:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0432/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 13:13
Juntada
15/05/2025, 13:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0432/2025Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de maio de 2025.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
14/05/2025, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de maio de 2025.
13/05/2025, 15:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA756304775TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA
06/05/2025, 15:46
Juntada
06/05/2025, 15:46
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/03/2025, 12:36
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
24/03/2025, 14:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO
06/03/2025, 10:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.25.70025784-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/02/2025 10:44
01/02/2025, 10:47
Juntada - SAJ
29/01/2025, 09:07
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA
28/01/2025, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0043/2025Data da Publicação: 23/01/2025Número do Diário: 4128
22/01/2025, 01:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0043/2025Teor do ato: Vistos, Tratando-se de dívida referente a mensalidade escolar, pela qual devem responder ambos os genitores do menor, defiro a inclusão de ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA, portador do RG41.151.774-0 e CPF-346.887.788-99, residente e domiciliado na Rua Travessa Rio Embaú, 61- União de Vila Nova, CEP 08072-120 no polo passivo. Ademais, a mencionada guia de despesas postais não acompanhou a petição. Providencie-se. Com o cumprimento, cite-se o novo réu, devendo a parte autora, ainda, requerer o que entender de direito com relação à ré Zilda. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2025 Vanessa Carolina Fernandes Ferrari Juiz(a) de DireitoAdvogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
21/01/2025, 05:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos, Tratando-se de dívida referente a mensalidade escolar, pela qual devem responder ambos os genitores do menor, defiro a inclusão de ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA, portador do RG41.151.774-0 e CPF-346.887.788-99, residente e domiciliado na Rua Travessa Rio Embaú, 61- União de Vila Nova, CEP 08072-120 no polo passivo. Ademais, a mencionada guia de despesas postais não acompanhou a petição. Providencie-se. Com o cumprimento, cite-se o novo réu, devendo a parte autora, ainda, requerer o que entender de direito com relação à ré Zilda. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2025 Vanessa Carolina Fernandes Ferrari Juiz(a) de Direito
20/01/2025, 15:30
Conclusos para despacho
17/01/2025, 14:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70373640-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/11/2024 17:08
23/11/2024, 17:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA725498095TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Colegio Galvao S/c LtdaDiligência : 07/11/2024
12/11/2024, 03:48
Juntada
12/11/2024, 03:48
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/11/2024, 09:48
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
01/11/2024, 10:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA INTIMAÇÃO ANDAMENTO AO FEITO (AUTOMÁTICO)
01/11/2024, 10:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0803/2024Data da Publicação: 05/09/2024Número do Diário: 4043
04/09/2024, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0803/2024Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 03 de setembro de 2024.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
03/09/2024, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 03 de setembro de 2024.
03/09/2024, 11:25
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA710264054TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
02/09/2024, 12:45
Juntada
02/09/2024, 12:45
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/08/2024, 10:45
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
31/07/2024, 12:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0652/2024Data da Publicação: 26/07/2024Número do Diário: 4014
25/07/2024, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0652/2024Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,& o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
24/07/2024, 00:08
Decisão interlocutória - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,& o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. CITE-SE para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
23/07/2024, 14:55
Conclusos para despacho
19/07/2024, 15:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70151334-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 23/05/2024 17:53
23/05/2024, 18:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
14/04/2024, 10:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0110/2024Data da Publicação: 22/02/2024Número do Diário: 3910
21/02/2024, 04:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0110/2024Teor do ato: Uma vez que a taxa para citação postal (AR DIGITAL) está no valor de R$ 31,35, recolha o autor/exequente, no prazo de 10 dias, o complemento do valor para que seja efetuada a citação. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
20/02/2024, 00:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Uma vez que a taxa para citação postal (AR DIGITAL) está no valor de R$ 31,35, recolha o autor/exequente, no prazo de 10 dias, o complemento do valor para que seja efetuada a citação. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo.
19/02/2024, 13:58
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2024, 22:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2024Data da Publicação: 22/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 18 de dezembro de 2023.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
09/01/2024, 00:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.24.70000949-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/01/2024 10:43
05/01/2024, 10:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às respostas das solicitações de pesquisa de endereço da parte requerida/executada, devendo se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Indicando novo endereço para diligência, deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, recolher/depositar a respectiva despesa para diligência ( taxa postal/diligência oficial justiça). NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
18/12/2023, 14:14
Juntada - SAJ
18/12/2023, 14:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
15/11/2023, 04:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70300308-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/10/2023 06:24
19/10/2023, 06:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1063/2023Data da Publicação: 19/10/2023Número do Diário: 3842
18/10/2023, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1063/2023Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 16 de outubro de 2023.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
17/10/2023, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 16 de outubro de 2023.
16/10/2023, 14:34
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA595970956TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
30/09/2023, 08:50
Juntada
30/09/2023, 08:50
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
19/09/2023, 12:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA CITAÇÃO MONITÓRIA (AUTOMÁTICO)
15/09/2023, 18:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70247119-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/08/2023 17:38
30/08/2023, 17:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0867/2023Data da Publicação: 24/08/2023Número do Diário: 3806
23/08/2023, 02:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0867/2023Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2023.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
22/08/2023, 12:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. Nota: Recolhida a respectiva taxa ou beneficiado pela gratuidade da justiça, fica deferida a pesquisa requerida. No caso de irregularidade, falta de recolhimento das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contados da publicação deste. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 22 de agosto de 2023.
22/08/2023, 09:29
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA512395352TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
11/07/2023, 11:45
Juntada
11/07/2023, 11:45
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
31/05/2023, 20:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA CITAÇÃO MONITÓRIA (AUTOMÁTICO)
29/05/2023, 20:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0486/2023Data da Publicação: 17/05/2023Número do Diário: 3737
16/05/2023, 02:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70124795-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/05/2023 19:19
15/05/2023, 19:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0486/2023Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, complemente-se as custas postais, para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, sob o código 120-1 (valor atual R$ 29,70), considerando os termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
15/05/2023, 08:55
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA512349171TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Colegio Galvao S/c LtdaDiligência : 10/05/2023
13/05/2023, 04:45
Juntada
13/05/2023, 04:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, complemente-se as custas postais, para expedição de carta registrada unipaginada com AR digital, sob o código 120-1 (valor atual R$ 29,70), considerando os termos do Provimento CSM N° 2.684/2023, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
13/05/2023, 00:42
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
03/05/2023, 23:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.23.70109249-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 02/05/2023 11:14
02/05/2023, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - #UPJ GERA ATO - CARTA ANDAMENTO AO FEITO (AUTOMÁTICO)
28/04/2023, 15:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0082/2023Data da Publicação: 01/02/2023Número do Diário: 3668
31/01/2023, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2023Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido. Após, diga a parte autora. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
30/01/2023, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, defiro o prazo requerido. Após, diga a parte autora. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
27/01/2023, 15:50
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.22.70315310-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/12/2022 22:30
07/12/2022, 23:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1023/2022Data da Publicação: 01/12/2022Número do Diário: 3640
30/11/2022, 01:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1023/2022Teor do ato: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
29/11/2022, 00:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
28/11/2022, 16:39
Mandado devolvido resultado - à Rua Iborepi, no dia 02/11 às 13h15min, e ali sendo, não logrei êxito na localização do nº 315 indicado no mandado, sendo que a sequência numérica da via é regular e a numeração encontrada foi: 261, 263, 323, 325, 331... Solicito que seja fornecido um croqui do local para sucesso da diligência. Face ao exposto, deixei de citar e intimar Zilda Cerqueira de Oliveira e restituo o presente mandado à Central de Mandados para os devidos fins.
28/11/2022, 11:56
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 005.2022/044593-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Amanda Souza de Oliveira
18/10/2022, 14:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0821/2022Data da Publicação: 26/09/2022Número do Diário: 3597
23/09/2022, 02:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0821/2022Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
22/09/2022, 10:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido.
22/09/2022, 09:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.22.70212174-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/08/2022 22:59
28/08/2022, 23:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0682/2022Data da Publicação: 16/08/2022Número do Diário: 3569
15/08/2022, 01:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0682/2022Teor do ato: Fls. 60 : Indique o endereço a ser diligenciado. No silêncio, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
12/08/2022, 00:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 60 : Indique o endereço a ser diligenciado. No silêncio, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
11/08/2022, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.22.70167334-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 14/07/2022 08:56
14/07/2022, 09:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2022Data da Publicação: 04/07/2022Número do Diário: 3538
01/07/2022, 02:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2022Teor do ato: Atento ao requerimento retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema INFOJUD, à pesquisa de endereço, devendo a parte autora se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Esclareço, por fim, que o resultado das pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
30/06/2022, 10:36
Juntada - SAJ
30/06/2022, 09:11
Decisão/Despacho de Expediente solicitando informações - Atento ao requerimento retro, determino que a Serventia proceda, por meio do sistema INFOJUD, à pesquisa de endereço, devendo a parte autora se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre essa diligência. Esclareço, por fim, que o resultado das pesquisas deverá ser disponibilizado nos autos pela Serventia juntamente com essa decisão, seguindo-se a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a partir da qual se iniciará a contagem do prazo estabelecido para manifestação, nos moldes do artigo 272 do Código de Processo Civil. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Int.
30/06/2022, 09:11
Conclusos para despacho
28/06/2022, 17:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.22.70124667-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 31/05/2022 15:28
31/05/2022, 17:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2022Data da Publicação: 20/04/2022Número do Diário: 3489
19/04/2022, 02:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2022Teor do ato: Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
18/04/2022, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do comunicado da C.G. 1307/2007, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
18/04/2022, 10:33
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
18/04/2022, 10:32
Mandado - SAJ - Mandado de Citação Expedido - Mandado nº: 005.2022/008456-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2022 Local: Oficial de justiça - Solano Alves De Aguiar
11/03/2022, 18:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0163/2022Data da Publicação: 04/03/2022Número do Diário: 3458
03/03/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0163/2022Teor do ato: Atento a fls. 40 determino que a Serventia expeça mandado para citação da parte requerida. Deverá, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, executar a ordem após a 19h, em razão do horário de trabalho da citanda. Int.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
28/02/2022, 00:13
Decisão outras - Decisão - Atento a fls. 40 determino que a Serventia expeça mandado para citação da parte requerida. Deverá, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência, executar a ordem após a 19h, em razão do horário de trabalho da citanda. Int.
25/02/2022, 17:26
Conclusos para decisão
25/02/2022, 16:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.22.70012561-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/01/2022 06:39
27/01/2022, 06:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR321569507TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
25/11/2021, 20:45
Juntada
25/11/2021, 20:45
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
08/10/2021, 19:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0537/2021Data da Publicação: 17/09/2021Número do Diário: 3362
16/09/2021, 07:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0537/2021Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova carta postal para o endereço indicado.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
15/09/2021, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova carta postal para o endereço indicado.
14/09/2021, 20:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.21.70195481-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/09/2021 11:33
09/09/2021, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.21.70184091-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/08/2021 11:15
24/08/2021, 12:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0465/2021Data da Publicação: 23/08/2021Número do Diário: 3345
20/08/2021, 13:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0465/2021Teor do ato: Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre o(s) SEED(s) negativo(s). No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
19/08/2021, 12:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sobre o(s) SEED(s) negativo(s). No silêncio, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
19/08/2021, 11:46
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR321487428TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPCDestinatário : Zilda Cerqueira de Oliveira
13/08/2021, 06:50
Juntada
13/08/2021, 06:50
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado
11/08/2021, 17:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0407/2021Data da Disponibilização: 29/07/2021Data da Publicação: 30/07/2021Número do Diário: 3329Página: 3081/3089
29/07/2021, 14:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0407/2021Teor do ato: Atento à existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, que evidencia o direito pleiteado, e tendo a petição inicial explicitado a importância devida, além de estar instruída com a memória de cálculo, defiro, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, o mandado de pagamento de quantia, a ser encaminhado por via postal, e concedo à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento com acréscimo de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa correspondente ao total do débito, ficando, nessa hipótese, isenta das custas processuais. Acrescento que, nesse mesmo prazo, a parte demandada, caso não queira efetuar o pagamento, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória independentemente de prévia segurança do juízo, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que, em conformidade com o §2° do mencionado artigo 701, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não houver pagamento, nem forem apresentados os embargos. Int.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
28/07/2021, 10:44
Expedido Carta pelo Correio - Citação - Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC
27/07/2021, 18:37
Decisão - SAJ - Atento à existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, que evidencia o direito pleiteado, e tendo a petição inicial explicitado a importância devida, além de estar instruída com a memória de cálculo, defiro, com fundamento no artigo 701 do Código de Processo Civil, o mandado de pagamento de quantia, a ser encaminhado por via postal, e concedo à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para o seu cumprimento com acréscimo de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa correspondente ao total do débito, ficando, nessa hipótese, isenta das custas processuais. Acrescento que, nesse mesmo prazo, a parte demandada, caso não queira efetuar o pagamento, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória independentemente de prévia segurança do juízo, nos moldes do artigo 702 do Código de Processo Civil. Ressalto, ainda, que, em conformidade com o §2° do mencionado artigo 701, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não houver pagamento, nem forem apresentados os embargos. Int.
27/07/2021, 17:28
Conclusos para decisão
27/07/2021, 16:05
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO - queima de guias DARE prov 01 2020 - INICIAIS
27/07/2021, 16:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSMP.21.70132518-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 24/06/2021 10:09
24/06/2021, 10:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0287/2021Data da Disponibilização: 07/06/2021Data da Publicação: 08/06/2021Número do Diário: 3292Página: 2883/2892
07/06/2021, 11:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0287/2021Teor do ato: Indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03, pois a hipótese dos autos não se ajusta a nenhuma daquelas legalmente prevista. E, ademais, não há prova do fato mencionado. Determino que a parte autora recolha, em 15 (quinze) dias, as custas iniciais, com os códigos 230 e 304, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int.Advogados(s): Ana Maria Galvao (OAB 144944/SP)
02/06/2021, 13:00
Decisão outras - Decisão - Indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03, pois a hipótese dos autos não se ajusta a nenhuma daquelas legalmente prevista. E, ademais, não há prova do fato mencionado. Determino que a parte autora recolha, em 15 (quinze) dias, as custas iniciais, com os códigos 230 e 304, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais. Int.