Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cleber Andrade da Silva (OAB 295818/SP), Ana Carolina Coutinho Tironi (OAB 381451/SP) Processo 1019727-76.2024.8.26.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Marina Gonçalves Santos Cruz, Fabio Mendes da Cruz - Embargdo: Faal 1 Vila São José Spe Ltda. - "Face a certidão de trânsito em julgado, requeira, a parte vencedora, o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, ficando ciente que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em autos apartados apresentando os documentos pertinentes e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Ressalto ainda que, em virtude da alteração da lei 11.608/2003, bem como, em atendimento ao disposto no comunicado conjunto Nº 951/2023, do Egrégio Tribunal, para os cumprimentos instaurados a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida taxa equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Assim, o cumprimento somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária. Atentando-se que o valor mínimo para a instauração do cumprimento de sentença é de R$ 185,10. No silêncio o autos serão arquivados.