Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; (grifo não original) Assim sendo, emende a parte autora a petição inicial, para juntar documentos que comprovem a efetiva prestação dos serviços. Sobre o tema, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: Contrato de prestação de serviços educacionais. Título executivo extrajudicial. Precedentes da Corte. 1. A Corte já assentou que o contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente formalizado, é título executivo extrajudicial. Configurada a demonstração de que prestado o serviço, a apuração do valor depende de simples operação aritmética. 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ Recurso Especial nº 705.837/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ de 28/05/2007, p. 325) Int.
Intimação - ADV: Andreia Souza Lopes (OAB 262196/SP), Kaline Regina Burato Castanheira (OAB 257806/SP) Processo 1038301-41.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Colégio Harmonia S/s Ltda - Me -
Vistos. Fls. 48/61 - Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. Dispõe o enunciado nº 02 do FOJESP que O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Dessa forma, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento, trazendo comprovação de sua qualificação tributária atualizada; cópia atualizada dos atos constitutivos, devidamente inscritos no respectivo registro; e o(s) documento(s) fiscal(is) referente(s) ao negócio jurídico objeto da demanda. Devera a parte autora, também, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar cópias das declarações prestadas ao fisco nos últimos dois anos, bem como a comprovação do recolhimento dos tributos devidos. Prescreve o art. 798 do Código de Processo Civil: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao