Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ricardo Virando (OAB 167114/SP), Vinicius Mansur Sabbag (OAB 210037/SP) Processo 1501730-38.2022.8.26.0539 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO -
Vistos. Os autos abrigam execução fiscal ajuizada em 2022, pelo valor de R$ 2.054,61 (fls. 1). Foi regularmente efetivada a citação, porém se verifica que o feito está sem andamento útil há mais de ano. Além de não haver interesse da parte exequente pelo veículo constrito (fls. 59/63), ausentam-se informações quanto à existência de outros bens passíveis de penhora, que sejam livres e desembaraçados.
Trata-se de processo que se amolda às premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento do tema n. 1.184, de repercussão geral, e pela Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A Corte admitiu extinção de execuções fiscais infrutíferas e o órgão administrativo instituiu medidas de tratamento racional e eficiente desses processos. O art. 1º, § 1º, da citada Resolução prevê devem ser extintas as execuções fiscais ajuizadas com valor inferior a R$ 10.000,00 que estejam sem movimentação útil há mais de ano, faltante citação do executado ou localização de bens penhoráveis. É exatamente o caso da presente demanda, segundo descrito ao início. Para evitar a extinção, a exequente precisaria ter assim requerido no lapso de noventa dias contados do início de vigência do ato editado pelo CNJ, prazo que fluiu independentemente de intimação (art. 7º do Prov. CSM n. 2.738); também precisaria ter demonstrado a real possibilidade de localização de bens penhoráveis (§ 5º do art. 1º da Res. CNJ n. 547). Contudo, nada requereu para atendimento às exigências. Diante disso, com amparo no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução, por falta de condições necessárias a seu regular desenvolvimento. Levante-se a restrição incidente sobre o veículo indicado (fls. 59/63), por intermédio do sistema RenaJud. Comunique-se, certificando nos autos. Encerre-se o processamento. P. R. I.