Execução de Título Extrajudicial 1054213-56.2025.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 147.902,21
Órgão julgador
Juízo Titular I - 6ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 06 Civel de Central
Partes do Processo
JAMIR CREVELARO
CPF
724.***.***-72
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Autor
PALASH INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ
06.***.***.0001-32
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Reu
EDUARDO SAVAZONI
CPF
052.***.***-82
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Reu
SILVANA NOVAES
CPF
116.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
SILVÂNIA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 466280
·
CPF
362.***.***-13
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·
Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD
OAB/SP 281017
·
CPF
035.***.***-86
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·
Representa: Réu
LUDMILA HELOISE BONDACZUK DI ROBERTO
CPF
172.***.***-66
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·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 71
04/05/2026, 04:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 71
04/05/2026, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 71
30/04/2026, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 71
30/04/2026, 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:38
Decisão interlocutória
28/04/2026, 16:38
Conclusos para decisão
06/04/2026, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
06/04/2026, 09:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 65
30/03/2026, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 65
27/03/2026, 02:29
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 03:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
26/03/2026, 02:18
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
24/03/2026, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
23/03/2026, 05:56
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Todas as movimentações
(76)
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 71
04/05/2026, 04:23
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 71
04/05/2026, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 71
30/04/2026, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 71
30/04/2026, 03:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2026, 16:38
Decisão interlocutória
28/04/2026, 16:38
Conclusos para decisão
06/04/2026, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
06/04/2026, 09:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 65
30/03/2026, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 65
27/03/2026, 02:29
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 03:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 e 59
26/03/2026, 02:18
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
24/03/2026, 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
23/03/2026, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59
23/03/2026, 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 19:42
Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 19:42
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/03/2026, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0326/2026Data da Publicação: 10/02/2026
09/02/2026, 01:17
Juntada
09/02/2026, 01:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0326/2026Teor do ato: Vistos. Em razão do alegado descumprimento e em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 5 dias para que a parte executada comprove o adimplemento da obrigação. Decorrido, retornem conclusos. Int.Advogados(s): Ludmila Heloise Bondaczuk Di Roberto (OAB 203338/SP), Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB 281017/SP), Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP)
06/02/2026, 19:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em razão do alegado descumprimento e em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 5 dias para que a parte executada comprove o adimplemento da obrigação. Decorrido, retornem conclusos. Int.
06/02/2026, 18:59
Conclusos para decisão
05/02/2026, 19:47
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
30/12/2025, 23:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2025, 03:39
Conclusos para despacho
04/11/2025, 11:22
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42527222-7Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/SubstabelecimentoData: 30/10/2025 20:42
30/10/2025, 20:47
Juntada - SAJ - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
20/10/2025, 13:18
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
13/10/2025, 22:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1612/2025Data da Publicação: 02/10/2025
01/10/2025, 01:27
Juntada
01/10/2025, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1612/2025Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Ricardo Viscardi Pires (OAB 353389/SP), Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP)
30/09/2025, 12:00
Homologada a Transação - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Int.
30/09/2025, 11:34
Conclusos para decisão
29/09/2025, 18:51
Conclusos para despacho
02/09/2025, 12:13
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41962607-1Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 22/08/2025 13:00
22/08/2025, 13:06
Juntada - SAJ - Pedido de Homologação de Acordo Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41943098-3Tipo da Petição: Pedido de Homologação de AcordoData: 20/08/2025 16:27
20/08/2025, 17:07
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.25.41581113-3Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 10/07/2025 11:03
10/07/2025, 11:12
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.25.41573321-3Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 08/07/2025 17:31
08/07/2025, 17:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA771486797TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Eduardo SavazoniDiligência : 04/06/2025
19/06/2025, 20:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA771486783TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Silvana NovaesDiligência : 04/06/2025
19/06/2025, 20:00
Juntada
19/06/2025, 20:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA771486810TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Palash Industria, Comercio e Importacao de Artefatos Plasticos LtdaDiligência : 03/06/2025
13/06/2025, 08:03
Juntada
13/06/2025, 08:03
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/05/2025, 07:58
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/05/2025, 07:57
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
29/05/2025, 07:57
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/05/2025, 17:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/05/2025, 17:36
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
28/05/2025, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0438/2025Data da Publicação: 16/05/2025
15/05/2025, 15:26
Juntada
15/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP) Processo 1054213-56.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamir Crevelaro - Vistos. Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1054213-56.2025.8.26.0100, à 6ª Vara Cível de SÃO PAULO, em que são partes: parte autora/exequente - Jamir Crevelaro, CPF/CNPJ nº 72486821872 e parte ré/executado - Palash Industria, Comercio e Importacao de Artefatos Plasticos Ltda, Eduardo Savazoni e Silvana Novaes, CPF/CNPJ nº 06879428000132, 05281262882 e 11647941830, cujo valor da causa é: R$ 147.902,21 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int.
15/05/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0438/2025Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1054213-56.2025.8.26.0100, à 6ª Vara Cível de SÃO PAULO, em que são partes: parte autora/exequente - Jamir Crevelaro, CPF/CNPJ nº 72486821872 e parte ré/executado - Palash Industria, Comercio e Importacao de Artefatos Plasticos Ltda, Eduardo Savazoni e Silvana Novaes, CPF/CNPJ nº 06879428000132, 05281262882 e 11647941830, cujo valor da causa é: R$ 147.902,21 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não loc
14/05/2025, 01:27
Decisão - SAJ - Vistos. Tendo em vista o recebimento da petição inicial, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 24/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1054213-56.2025.8.26.0100, à 6ª Vara Cível de SÃO PAULO, em que são partes: parte autora/exequente - Jamir Crevelaro, CPF/CNPJ nº 72486821872 e parte ré/executado - Palash Industria, Comercio e Importacao de Artefatos Plasticos Ltda, Eduardo Savazoni e Silvana Novaes, CPF/CNPJ nº 06879428000132, 05281262882 e 11647941830, cujo valor da causa é: R$ 147.902,21 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. Cite-se a parte executada, por carta (AR), para pagar a importância indicada pela parte exequente, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira o
13/05/2025, 16:47
Conclusos para decisão
13/05/2025, 11:31
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41060142-4Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 09/05/2025 14:44
09/05/2025, 14:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0418/2025Data da Publicação: 12/05/2025Número do Diário: 4198
09/05/2025, 07:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0418/2025Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento do complemento das custas iniciais comprovado às fls. 22/23, dou por cumprida a determinação de fl. 24. Porém, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente emende a petição inicial, apresente título executivo extrajudicial que embasa a presente execução, visto que o documento de fls. 7/11 está incompleto, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem conclusos. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.Advogados(s): Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP)
08/05/2025, 00:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ante o recolhimento do complemento das custas iniciais comprovado às fls. 22/23, dou por cumprida a determinação de fl. 24. Porém, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente emende a petição inicial, apresente título executivo extrajudicial que embasa a presente execução, visto que o documento de fls. 7/11 está incompleto, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem conclusos. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.
07/05/2025, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0409/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
07/05/2025, 08:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais, que deverão equivaler a 2% sobre o valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 1º). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.Advogados(s): Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP)
06/05/2025, 00:26
Conclusos para decisão
05/05/2025, 18:16
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora complemente o recolhimento das custas processuais, que deverão equivaler a 2% sobre o valor da causa, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida pela Lei 17.785/23, sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 1º). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.
05/05/2025, 16:59
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41000893-6Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 02/05/2025 14:39
02/05/2025, 14:41
Conclusos para decisão
30/04/2025, 16:46
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40965151-0Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 28/04/2025 15:20
28/04/2025, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0381/2025Data da Publicação: 29/04/2025Número do Diário: 4191
26/04/2025, 07:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0381/2025Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição (GuiaDARE-SP - Código 230-6 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) e de citação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 ou Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.Advogados(s): Silvânia Pereira dos Santos (OAB 466280/SP)
25/04/2025, 00:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição (GuiaDARE-SP - Código 230-6 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) e de citação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - Código 120-1 ou Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int.
24/04/2025, 16:43
Conclusos para decisão
24/04/2025, 16:29
Distribuição por Sorteio
24/04/2025, 14:21
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
28/04/2026, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
•
26/03/2026, 03:42
ATO ORDINATÓRIO
•
20/03/2026, 19:42
DECISÃO
•
06/02/2026, 18:59
DECISÃO
•
30/09/2025, 11:34
DECISÃO
•
13/05/2025, 16:47
DECISÃO
•
07/05/2025, 16:27
DECISÃO
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05/05/2025, 16:59
DECISÃO
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24/04/2025, 16:43