Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marlon Leandro Calhiarana (OAB 232261/SP), Vinicius de Santi Teixeira (OAB 296579/SP), Felipe Moraes Fiorini (OAB 379912/SP) Processo 1000636-21.2025.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recanto Infantil Tia Marissol Ltda Me - Exectda: Fabiana Aparecida da Silva Santos -
Vistos. No presente cumprimento de sentença, as partes se compuseram e pediram a homologação do acordo de fls. 36/39. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que produza os seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. A suspensão deverá ser levantada em sobrevindo inadimplemento, a requerimento do credor, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento. Consigno que em caso de descumprimento o processo prosseguirá nos termos do acordo homologado. Noticiado o integral cumprimento do acordo avençado, o que deverá ser feito, independentemente de intimação, tornem-me os autos conclusos para extinção. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução pela satisfação da obrigação. Int.