Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
15/05/2026, 16:10
Expedição de Ofício.
14/05/2026, 15:58
Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 16:40
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2026, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2026, 16:05
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 15:52
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
10/04/2026, 15:51
Conclusos para despacho
07/04/2026, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 13:36
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2026, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/04/2026, 12:02
Documentos
Sentença
•10/04/2026, 15:51
Ato Ordinatório
•06/04/2026, 11:29
Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 16:40
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2026, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/04/2026, 16:05
Expedição de Certidão.
10/04/2026, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
10/04/2026, 15:52
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
10/04/2026, 15:51
Conclusos para despacho
07/04/2026, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2026, 13:36
Certidão de Publicação Expedida
07/04/2026, 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/04/2026, 12:02
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 11:34
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 11:29
Ato ordinatório
06/04/2026, 11:29
Juntada de Outros documentos
06/04/2026, 11:28
Juntada de Outros documentos
24/11/2025, 10:31
Juntada de Outros documentos
19/11/2025, 13:35
Suspensão do Prazo
16/10/2025, 21:22
Juntada de Outros documentos
08/08/2025, 16:14
Juntada de Mandado
25/06/2025, 09:20
Certidão de Publicação Expedida
23/06/2025, 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/06/2025, 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/06/2025, 11:54
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 20:15
Certidão de Publicação Expedida
04/06/2025, 20:15
Expedição de Certidão.
04/06/2025, 13:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
04/06/2025, 13:23
Expedição de Mandado.
04/06/2025, 13:21
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 10:10
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 10:10
Juntada de Outros documentos
30/05/2025, 10:10
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 10:10
Autos no Prazo
28/05/2025, 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/05/2025, 14:36
Juntada de Mandado
28/05/2025, 14:36
Juntada de Outros documentos
23/05/2025, 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
23/05/2025, 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 17:08
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/05/2025, 17:07
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 16:58
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 16:55
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 16:38
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 14:45
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
22/05/2025, 14:33
Conclusos para despacho
22/05/2025, 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 18:36
Certidão de Publicação Expedida
15/05/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra Regina Schiavinato (OAB 95609/SP) Processo 0004344-13.2024.8.26.0348 - Execução da Pena - Exectda: SUSANA CRISTINA CORREA DA SILVA -
Vistos. Ante o teor de fls.88 e de fls.119/120, INTIME-SE o sentenciado SUSANA CRISTINA CORREA DA SILVA para comparecer no cartório desta Vara de Execução Criminal, no endereço constante no cabeçalho, munido de documento de identificação com foto, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, para realização de AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA do REGIME ABERTO (artigo 160 da LEP), com as seguintes condições impostas: 1) Comparecimento periódico em Juízo, comprovando atividade lícita e residência fixa; 2) Não mudar de residência sem comunicação ao Juízo; 3) Não se ausentar da Comarca, por mais de 08 dias, sem autorização Judicial; 4) Recolher-se em sua residência no período noturno (do por do sol ao nascer do sol), podendo sair de sua residência apenas para fins de trabalho e estudo; 5) Permanecer em casa nos domingos e feriados; 6) Não frequentar bares e locais de reputação duvidosa. I - Após a realização da AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP. II - Em caso de comparecimento espontâneo do(a) executado(a), a Unidade judicial deverá verificar outros mandados de prisão pendentes de cumprimento no BNMP. a) Não havendo mandado de prisão cujo cumprimento resulte na efetiva privação de liberdade do executado, deverá ser emitida a certidão de cumprimento no BNMP, realizar a audiência de advertência e na sequência a emissão do alvará de soltura e mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução. b) Havendo mandado de prisão que implique efetiva privação de liberdade do sentenciado (prisão civil, temporária, preventiva, definitiva decorrente de sentença condenatória ao regime semiaberto ou fechado), SOLICITE-SE o auxílio da força policial para o cumprimento das ordens judiciais. Neste caso, deverá o custodiado ser encaminhado para realização da audiência de custódia. III) Não comparecendo para a realização da audiência admonitória ou não sendo localizado o(a) executado(a) no endereço dos autos, fica DETERMINADA a expedição de MANDADO DE PRISÃO (regime aberto) no BNMP em desfavor de SUSANA CRISTINA CORREA DA SILVA. a) Nesse caso (item III), DETERMINO a remessa do mandado de prisão à autoridade policial, a fim de que efetue o devido cumprimento do mesmo, devendo, ainda, o(a) ré(u) ser apresentado(a) perante este Ofício, em até 24 horas após sua prisão, para realização de audiência de de custódia, bem como de advertência das condições do REGIME ABERTO. Cumprido o mandado, efetuem-se as devidas anotações no BNMP. Encaminhe-se cópia do mandado de prisão cumprido ao IIRGD. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), toda pessoa para qual tenha sido imposta alguma das medidas previstas da Resolução CNJ 417/2021 será cadastrada no BNMP 3.0 com o número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF). O cadastro da pessoa no sistema deverá ser precedido de consulta, a fim de se evitar duplicidades. Na hipótese da pessoa não possuir CPF, após consultas efetivadas e certificada a ocorrência no processo, poderá ser emitido um número de registro subsidiário e provisório, denominado Registro Judicial Individual (RJI), tornando conclusos a este Juízo, responsável pelo primeiro registro, após a implantação do BNMP 3.0, para determinar que se promova a emissão da documentação civil junto à Receita Federal do Brasil, assim como a atualização do cadastro junto aos sistemas (BNMP e SAJ), tão logo seja gerada a inscrição. Ciência ao MP e à Defesa. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. Limeira,
15/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:25
Expedição de Certidão.
13/05/2025, 17:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
13/05/2025, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2025, 12:05
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 16:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
05/05/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/05/2025, 15:21
Conclusos para despacho
05/05/2025, 15:16
Recebidos os Autos do Outro Foro
19/03/2025, 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
19/03/2025, 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
19/03/2025, 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
18/03/2025, 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
18/03/2025, 15:58
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 15:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
18/03/2025, 15:53
Proferido Despacho de Mero Expediente
06/03/2025, 09:27
Conclusos para decisão
05/03/2025, 13:31
Conclusos para despacho
05/03/2025, 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/02/2025, 17:46
Juntada de Ofício
21/02/2025, 16:45
Certidão de Publicação Expedida
19/02/2025, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/02/2025, 06:22
Expedição de Certidão.
17/02/2025, 17:48
Deferido o Pedido
17/02/2025, 17:48
Conclusos para decisão
17/02/2025, 11:49
Conclusos para despacho
17/02/2025, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
12/02/2025, 09:37
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
12/02/2025, 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2025, 17:46
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
19/12/2024, 11:33
Juntada de Outros documentos
19/12/2024, 11:29
Juntada de Outros documentos
19/12/2024, 11:11
Juntada de Mandado
19/12/2024, 10:55
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 10:00
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 13:24
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 13:24
Deferido o Pedido
13/11/2024, 13:23
Conclusos para decisão
13/11/2024, 12:54
Conclusos para despacho
12/11/2024, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2024, 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2024, 16:06
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 13:24
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/11/2024, 13:24
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 13:23
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
08/11/2024, 13:22
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2024, 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/09/2024, 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2024, 12:04
Certidão de Publicação Expedida
21/08/2024, 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino