Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1085505-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. Fls. 120/121. Autos desarquivados. Assinatura/Representação Fls. 126/131. A assinatura da parte executada não pode ser considerada, pois sequer existe, constando no local dela apenas um texto de que o documento foi assinado digitalmente, sem nenhum meio de validação, diferente de fl. 97. Da forma como se encontra, tal texto pode ter sido feito por documento word, não conferindo qualquer forma de certeza sobre o assentimento da parte com os termos do documento. Assim, necessário que o instrumento do acordo seja substituído ou ratificado por outro que contenha a assinatura efetiva, ou no formato digital, com alguma forma de validação expressamente indicada, ou no formato manual, com firma reconhecida ou acompanhamento de documento com assinatura. Fixo o prazo de 15 dias para saneamento vício acima apontado, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo. Pede-se ao(s) advogado(s) que no momento do peticionamento utilizem a categoria "Petições Diversas", tipo "38030 - Pedido de Homologação de Acordo", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intimem-se.