Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0637/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 149/150: 1) DEFIRO a(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de busca de ENDEREÇOS em relação ao(s) réu(s)/executado(s) qualificado(s) no cabeçalho, através do(s) sistema(s): - PETRUS. Consigno que referido sistema abrange a mesma base de dados do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso o pesquisado não seja parte no processo, por questões técnicas do sistema Petrus, providencie a Serventia através destes sistemas de forma individualizada. Ainda, caso pleiteada, anoto que em relação à pesquisa INFOJUD restringe-se à pessoa física, pois a busca de endereço de pessoa jurídica, com a emissão de comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é aberta ao público e, portanto, pode ser feita pela própria parte interessada, sendo desnecessária a utilização do aludido sistema. - SIEL; Custas já recolhidas (fls. 149/150). INSIRA-SE, o processo, na fila de pesquisa. Anoto que a pesquisa será realizada conforme a ordem cronológica de ingresso na fila digital. Com o resultado, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) OFICIE-SE à VIVO S/A para que informe eventuais endereços presentes em sua base cadastral em relação ao executado identificado no cabeçalho. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição indicada e demais peças pertinentes, comprovando, em 5 (cinco) dias, seu encaminhamento nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se.Advogados(s): Luciana Martins de Andrade Fernandes Veiga (OAB 213924/SP)