Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adir Martins Coutinho Junior (OAB 260490/SP) Processo 1004568-09.2024.8.26.0032 - Notificação - Reqte: Abdo & Rezek Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. Nos termos do artigo 248, § 4º do CPC, considera-se válida a citação nos casos de condomínios edilícios onde o funcionário da portaria recebe a correspondência. O atual direcionamento do C. STJ é no sentido de que a entrega da carta de citação ao responsável pelo recebimento de toda a correspondência, em se tratando de condomínio, mediante a assinatura no respectivo aviso de recebimento, presume-se será entregue ao destinatário da unidade condominial. No caso dos autos, como observado pela parte autora, os ARs de fls. 81/82 foram recepcionados no endereço da parte requerida, sem qualquer ressalva do funcionário, e, portanto, deve ser considerado citada. Assim, efetivado o ato, arquivem-se os autos, podendo a requerente proceder a impressão para os devidos fins de direito. Int.