Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Clayton Cristiano Candido - Preliminarmente, concluída a digitalização, estando o feito devidamente saneado e considerando que o(a) executado(a) Clayton Cristiano Candido declarou domicílio em Município (São Paulo), estando assim fora da competência deste Juízo, determino a redistribuição do PEC-Principal e seus dependentes 7000555-94.2003.8.26.0032, 7002018-71.2003.8.26.0032, 7002925-46.2003.8.26.0032, 7003111-69.2003.8.26.0032, 7003236-37.2003.8.26.0032, 7003312-61.2003.8.26.0032, 7015398-34.2008.8.26.0050 ao Juízo da 4ª Vara de Execução Criminal de São Paulo - Decrim 4, nos termos do artigo 530 das N.S.C.G.J. do E. TJSP, competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada, bem como apreciar o pedido de indulto. Int.
Intimação - ADV: Edson Teixeira (OAB 213164/SP) Processo 7002624-02.2003.8.26.0032 - Execução da Pena -