Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 1010757-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Sky Paulicéia -
Vistos. Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls.206/210). Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Tendo em vista o longo lapso temporal para cumprimento do acordo, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO. Oportunamente, caberá à parte interessada comunicar o cumprimento integral do acordo, para fins de extinção do processo e arquivamento definitivo dos autos. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do termo final ajustado para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora, será presumida a satisfação integral da obrigação. Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei. P. I.