Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gislaine Moraes (OAB 216901/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1018825-56.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Exectdo: Marcos Paulo Sala, Cilaine Patricia Boreski - Vistos, A suspensão do feito, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, foi deferida a fls. 88, portanto, inviável nova suspensão, razão pela qual, indefiro o pedido. Diante disso, determino o arquivamento do feito até provocação da parte interessada. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int.