Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB 266583/SP) Processo 0004509-17.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Roberto Decanine - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS, via Portal. Nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, caso ainda não tenha sido feito, providencie-se a baixa do incidente de RPV e comunicação do DEPRE. Publique-se. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação