Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Leticia Cristina Sobrinho de Souza (OAB 415030/SP) Processo 0002455-73.2025.8.26.0482 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Regiane Silva Alves Santos, Junior Gomes - Reqdo: Monteiro Melo Fernandes Construtora, Sandra Marli Zoratto de Melo Fernandes dos Santos -
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que o cumprimento de sentença nº 0006004-28.2024.8.26.0482 possa atingir o patrimônio dos sócios CYRO FERNANDES DOS SANTOS e de SANDRA MARLI ZORATTO DE MELO FERNANDES DOS SANTOS. Em que pese o acolhimento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica, não visualizo fundamentos para se determinar o arresto online de ativos financeiros dos requeridos conforme postulado pelos autores em sede de tutela de urgência, uma vez que não há nada indicando a prática de atos de esvaziamento patrimonial a justificar a antecipação de medidas executivas. Tratando-se de incidente processual, incabível a condenação em verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se o traslado para os autos do cumprimento de sentença nº 0006004-28.2024.8.26.0482, lá prosseguindo em relação, inclusive, aos sócios requeridos. Intime-se.