Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Monteiro Miranda dos Santos (OAB 439644/SP) Processo 0003160-78.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS -
Vistos. Certifique a serventia se os autos foram remetidos devidamente saneados, com eventos lançados, devidamente anotados e cálculos atualizados, nos termos do que determina o Comunicado CG nº 574/2022, e, em caso negativo, restituam-se à origem para regularização. Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) GUSTAVO APARECIDO DOS SANTOS, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do LIVRAMENTO CONDICIONAL, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande - SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande - SP, o mesmo encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a), devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas no termo de advertência, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Isto posto, aguarde-se normalização do expediente para verificação quanto ao comparecimento ou não do reeducando, ou término de cumprimento de pena/fim do período de prova, o que primeiro ocorrer, caso em que deve ser juntada FA atualizada e providencie-se vista dos autos às partes para que digam em termos de prosseguimento da execução ou extinção. Decorridos mais de 30 dias da normalização do expediente no cartório das execuções criminais, sem o comparecimento espontâneo do reeducando, intime-o para dar prosseguimento na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. Na hipótese de positiva, anote-se o comparecimento no sistema SAJ, fiscalizando-se a pena. Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
14/05/2025, 14:58
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
14/05/2025, 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/05/2025, 01:13
Determinação de Redistribuição por Prevenção
13/05/2025, 17:25
Conclusos para decisão
05/05/2025, 09:37
Conclusos para despacho
30/04/2025, 15:06
Recebidos os Autos do Outro Foro
30/04/2025, 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/04/2025, 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
30/04/2025, 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
29/04/2025, 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino